Vídeo: Casal vindo da Europa com covid-19 decide espalhar vírus por SP e juíza fixa multa

ET URBS MAGNA – “Casal de Itapira-SP – Chegaram do exterior [EUROPA] infectados e orientados ao isolamento. Ao invés disso resolveram espalhar o vírus. Ajudem-os a ficarem famosos, e facilitar as Autoridades chegarem Neles“. Assim circula, nas redes sociais, a mensagem acompanhada de um vídeo em que o casal, supostamente conjuges, pedala em uma estrada não identificada, dizendo que são portadores de coronavírus e que espalharão o vírus pela cidade: “Vamos ver quanto tempo nossa saúde vai aguentar“, diz a mulher sorridente.

CASAL diz que é portador do COVID-19

Após viralizarem nas redes sociais causando indignação, o caso chegou à 2ª Vara da Comarca de Itapira, onde a juíza Helia Regina Pichotano concedeu “liminar para determinar que a dupla cumpra medida de isolamento, nos termos determinados por avaliação médica, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento“, conforme publicou o site Conjur na tarde desta terça-feira (24).

ASSISTA AO VÍDEO DOS CICLISTAS SUPOSTAMENTE INFECTADOS:

O Ministério Público acusou o casal, recém-chegado da Europa, onde a contaminação pela Covid-19 atingiu índices alarmantes, de postar vídeos desafiando a quarentena imposta à população, especialmente para o caso em que os cidadãos apresentem os sintomas da doença.

A juíza respondeu: “Conforme documentos juntados, verifica-se a presença de verossimilhança das alegações apresentadas. O perigo da demora, por outro lado, decorre dos potenciais danos à saúde da coletividade, por conta da ausência de avaliação médica, bem como, de medida de isolamento”.

Assim, o casal deve se submeter imediatamente a uma avaliação médica, proveniente de órgão do SUS, ou avaliação da vigilância epidemiológica, que vai determinar os termos do isolamento que ambos deverão cumprir. Após a efetivação da medida, o casal deve ser notificado para contestar o pedido, no prazo legal.

Verbas pecuniárias para cuidados com a Covid-19
Em outra decisão ligada ao coronavírus, o juiz Jamil Chaim Alves, da 2ª Vara da Itanhaém, destinou R$ 200 mil de verba de prestação pecuniária para o município. O dinheiro deve ir exclusivamente para medidas de prevenção, diagnóstico e tratamento da Covid-19, “priorizando-se a aquisição de respirados e outros equipamentos e insumos, mediante oportuna prestação de contas, no prazo de 30 dias, mediante envio de documentação e relatório de destinação”.

Entregas de restaurante em shopping
Já a juíza Viviani Dourado Berton Chaves, do plantão judiciário de Campinas, determinou que um shopping da cidade não proíba a retirada dos pedidos junto à cozinha de um restaurante, de segunda a domingo, até as 22 horas. O restaurante alega que o shopping limitou até as 20 horas o serviço de entrega das refeições.

“O perigo de dano de difícil reparação, por sua vez, consiste no impacto de referida restrição tanto ao faturamento da autora, que já está sensivelmente reduzido, quanto e principalmente à população campineira, que terá reduzido o horário para efetuar pedidos de comida para entrega, em período de decreto de calamidade pública”, afirmou a magistrada.

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