O Supremo Tribunal Federal votou nesta quinta (22) e pelo placar de 7 x4 decidiu julgar o habeas corpus preventivo para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 04 de abril. Prevaleceu o entendimento da presunção da inocência. Até lá, com garantia de uma liminar, LULA não poderá ser preso.
São Paulo – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é cabível a esta altura de seu processo, referente ao tríplex do Guarujá (SP) na Lava Jato.
O debate, preliminar à votação do próprio habeas corpus, era para definir se o instrumento em questão (habeas corpus) era o mais adequado para evitar a prisão de Lula antes de esgotar os recursos contra sua condenação nas instâncias superiores.
O relator do pedido, Edson Fachin, votou por “não conhecer” o pedido, alegando que um recurso extraordinário seria mais adequado nesse momento. Concordaram com ele os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente Cármen Lúcia.
Por sua vez, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e o decano Celso de Mello discordaram do entendimento do relator e foram favoráveis a julgar o mérito do habeas corpus.
Votaram favoravelmente ao julgamento do habeas corpus:
Celso de Mello
Marco Aurélio Mello
Gilmar Mendes
Ricardo Lewandowski
Dias Toffoli
Alexandre Moraes
Rosa Weber
Votaram influenciados pela Rede Globo
Luiz Fux
Edson Fachin
Luís Roberto Barroso
Cármen Lúcia
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e foi seguido por Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, em favor de aceitar o habeas corpus como recurso; se decisão for favorável ao HC.
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Lula é inocente. Essa perseguição é, justamente, para as elites continuarem se beneficiando às nossas custas, e derrubando a população pobre do nosso país.
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