Justiça Federal do RN acatou argumentos do MPF, que acusou os ex-deputados federais Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves do recebimento de R$ 4,15 milhões em dinheiro ilícito para campanha em setembro de 2014, e os condenou por improbidade administrativa
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A 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte acatou os argumentos do MPF (Ministério Público Federal), que acusou os ex-deputados federais Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves do recebimento de R$ 4,15 milhões em dinheiro ilícito para campanha em setembro de 2014, e os condenou por improbidade administrativa e à suspensão de seus direitos políticos.
Condenação ocorre após o ex-presidente da Câmara dos Deputados comemorar em suas redes sociais a data que ele aceitou, no ano de 2015, a abertura do processo de golpe disfarçado de impeachment contra a Presidenta Dilma Rousseff (PT), que um ano antes surpreendeu a direita vencendo Aécio Neves (PSDB), após forte campanha nacional contra o Partido dos Trabalhadores.
Cunha e Alves também foram condenados à perda dos bens obtidos ilegalmente e ao pagamento de multa de igual valor, sendo que o primeiro teve uma condenação maior, acrescida em R$ 135 mil. A sentença também determina a proibição de contratar com o Poder Público nos próximos dez anos.
A condenação pela Justiça Federal do RN refere-se a uso de dinheiro de propina para financiamento de campanha política em 2014, quando Alves concorria ao governo do estado pelo PMDB (hoje MDB).
Na ação, o MPF afirma que Cunha e Alves estavam envolvidos em um esquema de corrupção para recebimento de propinas ligadas a financiamentos da Caixa Econômica Federal. Na apuração, foi detectada a indicação de outros políticos para cargos na Caixa, em troca de propina.
A quantia nunca foi declarada à Justiça Eleitoral. A ação é um desdobramento das operações Lava Jato e Manus.
O MPF afirmou, em nota, conforme transcrição no UOL, que “existia uma ‘parceria criminosa’ entre os ex-deputados, que indicavam parceiros políticos para altos cargos na instituição financeira e cobravam propina a empresas interessadas em obter financiamentos. Os dois também foram denunciados na esfera criminal“.
“Impensável que alguém na situação de parlamentar experiente e com sua proximidade, amizade e parceria com Eduardo Cunha na condução dos trabalhos do PMDB, desconhecesse ou, no mínimo, desconfiasse (caracterizando o dolo eventual) da origem do dinheiro em espécie“, disse o MPF.
A decisão diz que “há elementos suficientes de que o parlamentar [Henrique Alves] se beneficiou dos valores exigidos dos empresários como condição para acelerar os processos de aprovação de crédito no FI/FGTS“.
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