ARRASTE 0%
Português Inglês Irlandês Alemão Sueco Espanhol Francês Japonês Chinês Russo
Avançar para o conteúdo
     

    RESUMO
    URBS MAGNA

    | Brasília (DF)
    28 de agosto de 2026

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir na terça-feira (1º/set) se o vídeo criado por inteligência artificial que simulou Jair Bolsonaro na convenção que lançou Flávio Bolsonaro à Presidência pode ser enquadrado como deepfake proibido pela legislação eleitoral. A expectativa é de maioria contra esse tipo de conteúdo, segundo a Agência Brasil.

    A questão vai muito além de um vídeo específico. Uma eventual decisão do TSE poderá estabelecer um parâmetro para o uso de inteligência artificial durante toda a campanha de 2026, especialmente quando a tecnologia reproduzir realisticamente a imagem e a voz de uma pessoa real para favorecer determinada candidatura.

    O vídeo que colocou Flávio Bolsonaro no centro da discussão

    O episódio aconteceu durante a convenção nacional do Partido Liberal (PL), em São Paulo, em 25 de julho, quando Flávio Bolsonaro foi oficializado como candidato à Presidência.

    Como Jair Bolsonaro estava impedido de participar pessoalmente de manifestações políticas, o evento apresentou uma reprodução digital de sua imagem e de sua voz.

    Logo no início, o próprio avatar informava que não era uma gravação real. A peça dizia que aquilo era uma “simulação da minha imagem e da minha voz feita com inteligência artificial”, conforme reproduziu o BOL.

    Na sequência, a representação digital apresentava Flávio Bolsonaro como o filho escolhido para sucedê-lo politicamente.

    A defesa de Flávio Bolsonaro sustenta que justamente essa identificação afastaria a possibilidade de engano. A campanha argumenta que o público foi avisado de que se tratava de conteúdo produzido por inteligência artificial e que não houve intenção de fazer o eleitor acreditar que Jair Bolsonaro estivesse realmente falando, de acordo com a Folha de S.Paulo.

    Há ainda um elemento relevante: posteriormente, a defesa de Jair Bolsonaro informou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o ex-presidente não havia autorizado a utilização de sua imagem no vídeo. Flávio Bolsonaro, por sua vez, afirmou que o pai não sabia previamente que a peça seria exibida, expôs a CNN Brasil.

    Por que o TSE considera o caso tão importante

    A própria regulamentação do TSE estabelece uma distinção entre conteúdo produzido por inteligência artificial e deepfake.

    O artigo 9º-B da Resolução nº 23.610/2019 determina que conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por inteligência artificial devem informar de maneira explícita, destacada e acessível que foram fabricados ou manipulados e indicar a tecnologia utilizada, informa o TSE.

    Mas existe uma regra mais severa.

    O artigo 9º-C, §1º, proíbe o uso, “para prejudicar ou para favorecer candidatura”, de conteúdo sintético em áudio ou vídeo que tenha sido digitalmente gerado ou manipulado para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. A norma classifica esse material como deepfake.

    É justamente essa diferença que está no centro da controvérsia.

    O fato de o vídeo avisar que era artificial pode atender à exigência de transparência prevista no artigo 9º-B. Mas, se a Corte entender que a peça também se enquadra na definição de deepfake do artigo 9º-C, o aviso não necessariamente torna permitido o conteúdo.

    Essa é a questão que o julgamento deverá esclarecer.

    O que pode acontecer com a campanha de Flávio

    Caso o TSE confirme uma interpretação ampla da proibição, o precedente poderá atingir diretamente a estratégia de comunicação da campanha de Flávio Bolsonaro.

    O ponto central não seria apenas saber se o eleitor poderia perceber que o vídeo era artificial. A Corte precisará definir se a reprodução realista da imagem e da voz de Jair Bolsonaro, utilizada para fortalecer a candidatura do filho, está dentro da categoria de conteúdo proibido pela norma eleitoral.

    A expectativa divulgada nesta semana é de que a maioria dos ministros seja contrária ao uso de deepfakes em campanhas, independentemente de o conteúdo ser utilizado para favorecer ou prejudicar uma candidatura, de acordo com a Folha de S. Paulo. A discussão também deverá estabelecer critérios para separar deepfake de outros recursos de inteligência artificial, como caricaturas, memes e representações evidentemente fictícias.

    A decisão, portanto, poderá afetar não apenas Flávio Bolsonaro, mas todas as campanhas que pretendam recorrer a reproduções digitais de políticos.

    A legislação prevê uma consequência pesada

    Existe uma razão para o episódio ter chegado a um nível tão alto de discussão na Justiça Eleitoral.

    O §2º do artigo 9º-C da Resolução nº 23.610 determina que o descumprimento da proibição de deepfake configura abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, com possibilidade de cassação do registro ou do mandato, além da apuração de outras responsabilidades previstas na legislação.

    Isso não significa que Flávio Bolsonaro esteja automaticamente sujeito à cassação caso o TSE considere o vídeo irregular.

    A consequência jurídica dependerá do enquadramento concreto do caso, das circunstâncias da divulgação, da participação dos envolvidos e da decisão que vier a ser tomada no processo.

    Também é importante não confundir a existência da regra com a conclusão de que houve abuso eleitoral neste episódio. O julgamento ainda não foi concluído.

    A campanha entrou em uma nova era tecnológica

    O caso revela uma transformação importante da comunicação eleitoral.

    Durante décadas, uma campanha precisava produzir imagens, gravações e discursos com candidatos reais. A inteligência artificial permite criar uma representação audiovisual extremamente semelhante a uma pessoa que sequer está presente no local.

    É justamente essa capacidade de reproduzir voz, rosto, gestos e aparência que preocupa a Justiça Eleitoral.

    Em abril, o próprio TSE explicou que as regras para 2026 foram reforçadas para combater a utilização de inteligência artificial na produção de conteúdos capazes de afetar o equilíbrio eleitoral. O tribunal também estabeleceu regras específicas de transparência para materiais sintéticos.

    O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, também já havia defendido uma abordagem de “inteligência democrática” diante dos riscos associados à inteligência artificial nas eleições.

    O detalhe que pode definir o julgamento

    Há uma aparente contradição no caso que ajuda a explicar sua importância.

    O vídeo não tentou esconder que era artificial. Ao contrário: avisou expressamente o público.

    Mesmo assim, a tecnologia utilizada reproduziu a aparência e a voz de Jair Bolsonaro para transmitir uma mensagem de apoio a Flávio Bolsonaro.

    A pergunta que o TSE terá de responder é, portanto, mais específica:num conteúdo deixa de ser deepfake eleitoralmente proibido simplesmente porque informa ao eleitor que foi produzido por inteligência artificial?

    A resposta deverá estabelecer um parâmetro para toda a campanha de 2026.

    O que a decisão pode significar para as eleições de 2026

    Se prevalecer a interpretação pela proibição, campanhas terão de abandonar a ideia de que basta colocar uma pequena identificação de IA em uma reprodução digital realista de um político.

    A regra passaria a ser mais simples: determinadas formas de reprodução sintética da imagem e da voz de pessoas poderiam ser proibidas quando utilizadas para favorecer ou prejudicar candidaturas.

    Isso mudaria especialmente a estratégia de campanhas que dependem da imagem de líderes políticos que não podem participar pessoalmente de atos eleitorais.

    No caso de Flávio Bolsonaro, o impacto simbólico é particularmente relevante porque a candidatura foi apresentada como continuidade da trajetória política de seu pai e o vídeo buscou justamente transportar a presença de Jair Bolsonaro para o palco da convenção.

    Sob a ótica do Urbs Magna, a questão central não é impedir a tecnologia de entrar na política. É estabelecer uma fronteira entre inovação comunicacional e fabricação de uma presença política artificial capaz de interferir na percepção do eleitor.

    A regra vale para todos

    A discussão também precisa ser observada sem aplicação seletiva.

    A norma do TSE não foi criada especificamente para Jair Bolsonaro ou Flávio Bolsonaro. Ela se aplica a candidaturas em geral e proíbe o uso de deepfake tanto para favorecer quanto para prejudicar candidatos.

    Isso significa que um eventual precedente contra o vídeo apresentado na convenção do PL poderá atingir qualquer candidatura que tente utilizar tecnologia semelhante.

    A importância democrática da decisão está justamente aí: a regra precisa ser suficientemente clara para valer independentemente de quem esteja sendo beneficiado ou prejudicado pela manipulação.

    O julgamento ainda não aconteceu

    Até esta sexta-feira (28/ago), portanto, não é correto afirmar que o TSE já decidiu que o vídeo de Jair Bolsonaro é um deepfake ilegal.

    O que está confirmado é que o tribunal marcou o julgamento para terça-feira (1º/set) e que há expectativa de maioria contrária ao uso desse tipo de conteúdo em campanhas eleitorais.

    A decisão deverá esclarecer os limites entre inteligência artificial identificada, conteúdo sintético permitido e deepfake eleitoral proibido.

    E, para Flávio Bolsonaro, a resposta poderá significar mais do que a retirada ou manutenção de um vídeo: poderá determinar até onde sua campanha poderá recorrer à imagem digital de seu pai durante a disputa presidencial.

    O QUE VOCÊ ACHOU?
    INCRÍVEL 0
    ESCLARECEDOR 0
    DIVERTIDO 0
    INDIGNADO 0
    AMEI 0


    SIGA NAS REDES SOCIAIS




    Compartilhe via botões abaixo:

     

    Comente com moderação

    🗣️💬

    Discover more from Urbs Magna

    Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

    Continue reading