O ministro Raul Araújo considerou “inexistente a caracterização de propaganda eleitoral antecipada” no Dia do Trabalhador, apontada pelo PL
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou um pedido do partido do presidente Jair Bolsonaro, o PL, que queria a aplicação de multa a LULA por sua participação em um evento do dia 1º de maio, Dia dos Trabalhadores, que contou com presença da cantora Daniela Mercury. O ministro Raul Araújo decidiu que é “inexistente a caracterização de propaganda eleitoral antecipada”, já que o petista não foi o responsável pela organização do evento, organizado por centrais sindicais, conforme noticiou a coluna de Bela Megale, no Globo.
Em seu discurso na ocasião, a cantora disse que “quem não votar em Lula vai estar votando contra os trabalhadores, contra os artistas e contra a Amazônia“, Mas o ministro afirmou na decisão que a “manifestação espontânea de apoio da cantora à pessoa de Luiz Inácio Lula da Silva encontra-se agasalhada pela livre manifestação do pensamento” e prosseguiu listando motivos para a inexistência da “caracterização de propaganda eleitoral antecipada”, conforme a seguir:
- a) o representado não foi o responsável pela organização e realização do evento impugnado;
- b) a celebração do Dia do Trabalhador não possuía finalidade eleitoral voltada à obtenção de votos;
- c) o vídeo hospedado no canal oficial do representado contendo a íntegra do evento, por si só, não atrai responsabilidade por prática de ilícito eleitoral; e
- d) a manifestação espontânea de apoio da cantora Daniela Mercury à pessoa de Luiz Inácio Lula da Silva encontra-se agasalhada pela livre manifestação do pensamento”.
