A condenação ocorreu após divulgação durante campanha presidencial de 2022 de dez anúncios em sites de buscas que direcionavam internautas para uma página com conteúdo negativo sobre o estadista
Em decisão unânime do plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), tomada na sessão de julgamentos de quinta-feira (28/9), a Corte aplicou à coligação ‘Pelo Bem do Brasil’ e ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) multas individuais de R$ 30 mil e R$ 10 mil, respectivamente, devido ao impulsionamento de propaganda negativa contra o então candidato em 2022, e hoje Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A condenação ocorreu após a divulgação de dez anúncios em sites de buscas que direcionavam internautas para uma página com conteúdo negativo sobre o estadista.
A legislação eleitoral proíbe a chamada campanha negativa, quando propagandas são usadas para atacar adversários.
A decisão dos ministros apontou também a falta do CNPJ do responsável pela publicação e da expressão “propaganda eleitoral”.
O relator da representação proposta pela ‘Coligação Brasil da Esperança‘ – organização política formada por PCdoB, PT e Partido Verde, ministro Benedito Gonçalves, que também é do STJ (Superior Tribunal de Justiça), além de corregedor-geral da Justiça Eleitoral, destacou também que a legislação eleitoral veda o impulsionamento, pela internet, de propaganda negativa contra adversários.
Segundo o relator, o hoje inelegível Bolsonaro e a coligação ‘Pelo Bem do Brasil‘ – formada por PL, Republicanos e Progressistas, se valeram de armadilha para driblar a proibição legal e jurisdicional “em afronta à boa-fé objetiva mediante subterfúgio, procurando desviar a atenção do internauta e conduzi-lo a sítio eletrônico com vasto material de propaganda contra adversário político”.
A ação do ex-presidente e da coligação esbarram no artigo que veda a utilização de impulsionamento de conteúdos para propaganda eleitoral.
Acompanharam o relator os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes (substituto) e Alexandre de Moraes (Presidente).