A ação movida por Bolsonaro tentava criminalizar atividades de sindicatos, ao dizer que as entidades teriam sido utilizadas para favorecer Haddad de forma, supostamente, ilegal
Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a ação movida por Jair Bolsonaro, acusando Fernando Haddad (PT), então candidato à presidência da República, por abuso de poder econômico. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (26), de acordo com informações do Conjur.PUBLICIDADE
A ação movida por Bolsonaro tentava criminalizar atividades de sindicatos, ao dizer que as entidades teriam sido utilizadas para favorecer Haddad de forma, supostamente, ilegal.
Entretanto, o TSE decidiu que as mobilizações mencionadas são saudáveis para o desenvolvimento da democracia.
Prevaleceu o entendimento do relator, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi.
“A vontade coletiva expressada por sindicatos de categorias profissionais pode e deve ser levada aos candidatos e a seus partidos políticos encarregados na tarefa de, se eleitos, administrar a nação”, declarou.
Constituição
Ainda de acordo com o ministro, a presença de candidatos em reuniões ou encontros políticos patrocinados e organizados por sindicatos de classe, associações, uniões estudantis e movimentos sociais está na Constituição Federal.
“Considerando as manifestações retratadas nos autos verifica-se que não é nada que transborda a liberdade de manifestação de pensamento. Além disso, não foram trazidos fatos que apontem para uma indevida influência econômica, a ponto de comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a própria legitimidade do pleito, muito menos a realização de doações diretas ou indiretas em benefício dos candidatos”, destacou o relator.
via Revista Fórum