📷 Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília / Imagem reprodução Google Street View
| Brasília (DF)
05 de julho de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, no sábado (4/jul), a contagem regressiva de 90 dias para as Eleições Gerais de 2026, com a entrada em vigor de regras mais rígidas para agentes públicos.
O chamado “defeso eleitoral”, previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e regulamentado pela Resolução TSE nº 23.735/2024, estabelece restrições que se estendem até o dia da votação, em 4 de outubro.
O objetivo do período de restrições é assegurar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas, impedindo que gestores públicos utilizem a máquina administrativa em benefício próprio ou de aliados políticos.
Principais vedações
As restrições atingem servidores públicos, estatutários ou não, bem como órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Atos de pessoal:
Fica proibido nomear, contratar, admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens de servidores. Também estão vedadas a remoção, transferência ou exoneração de ofício de servidores públicos, sob pena de nulidade de pleno direito.
As exceções incluem nomeações para cargos em comissão, cargos do Poder Judiciário e do Ministério Público, além da nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2026.
Publicidade institucional e pronunciamentos:
Agentes públicos não podem autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços de órgãos públicos, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Também fica vedado fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, exceto em situações de matéria urgente e relevante.
Transferência de recursos:
É proibida a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios, e dos estados para os municípios.
A exceção fica para verbas destinadas a cumprir obrigações preexistentes com cronograma prefixado, além de situações de emergência e calamidade pública devidamente justificadas.
Inaugurações e shows públicos:
Não será permitida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações de obras, bem como a presença de candidatos nesses eventos.
Adequação de canais oficiais:
Os sites, canais digitais e outros meios oficiais de comunicação de governos devem ser revisados para excluir nomes, slogans, símbolos, imagens ou elementos que identifiquem autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa.
Sanções e fiscalização
O desrespeito às regras pode resultar na aplicação de multas aos agentes infratores, além da cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada, sem prejuízo de eventuais sanções por abuso de poder político.
A Procuradoria-Geral Eleitoral e o Ministério Público atuarão no monitoramento e fiscalização do cumprimento das normas.
A cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições, elaborada pela Advocacia-Geral da União (AGU), reúne de forma didática as principais regras e proibições para a conduta de agentes públicos durante o ano eleitoral.
“A partir de 4 de julho, entram em vigor novas regras do calendário eleitoral. Até a posse das eleitas e dos eleitos, agentes públicos não podem nomear, contratar, demitir ou transferir servidores na circunscrição da eleição, salvo exceções previstas em lei”, destacou o Tribunal Superior Eleitoral em suas redes sociais.
As regras do defeso eleitoral entram em vigor em todo o território nacional.
A Justiça Eleitoral alerta que denúncias de irregularidades podem ser feitas por meio do aplicativo Pardal.
A Advocacia-Geral da União disponibilizou uma cartilha com orientações detalhadas sobre as condutas vedadas.
SIGA NAS REDES SOCIAIS

![]()
Compartilhe via botões abaixo:
