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“…faltam provas suficientes de materialidade e autoria e a alegação de que existiriam contas secretas com valores de suposta vantagem financeira ainda não encontradas não justificam a medida cautelar”
O desembagador João Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu contrariar Sergio Moro e mandou soltar um réu já condenado a 20 anos pelo juiz de Curitiba, o ex-gerente da Petrobras Luís Carlos Moreira da Silva. Segundo reportagem do Conjur, Gebran entendeu que Moro não pode usar como desculpa a “não identificação de eventuais contas secretas ou do destino dos valores recebidos ilicitamente pelo réu” para decretar “prisão preventiva para garantir a ordem pública”.
A não localização de valores da OAS que supostamente teriam sido usados para beneficiar Lula foi usado por Moro não só na sentença condenatória, mas na decisão na qual o juiz mandou bloquear os bens do ex-presidente. Moro levantou a hipótese de que os dinheiro que os procuradores consideram propina foi usado em eleições presidenciais. Decisão semelhante foi dada em relação Antonio Palocci.
Gebran ressaltou que o risco à instrução do processo apontado no fato de o réu ter deletado mensagens de teor incriminatório não justifica a prisão antecipada, pois tais provas já existiam antes de proferida a sentença.