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    RESUMO
    URBS MAGNA

    | Brasília (DF)
    31 de agosto de 2026

    O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral , restringiu na segunda-feira (31/ago) a campanha digital de Renan Santos, candidato do Missão à Presidência.

    A cautelar corta propaganda em perfis informados fora do prazo, o dinheiro público da chapa e a ida a debates. O registro da candidatura, porém, não foi cassado.

    A decisão, tomada no domingo (30/ago) e divulgada nesta segunda, atinge também o vice Aroldo Medina. Segundo o G1, o candidato ainda pode fazer campanha nas ruas e seguir nos dois canais declarados no pedido de registro: o site oficial e o perfil no X.

    O que Toffoli determinou?

    O relator do registro no TSE suspendeu:

    • a propaganda eleitoral da chapa em sítios, blogs, redes, aplicativos de mensagem e demais endereços eletrônicos não informados a tempo;
    • os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o gasto de valores já recebidos;
    • a participação em debates de rádio, televisão, podcasts e outros meios.

    O G1 e o Valor Econômico registram ainda a proibição de criar contas novas e de postar em perfis de terceiros. O descumprimento da propaganda digital ou da ida a debates fica sujeito a multa de R$ 50 mil por ato. O uso de recursos já repassados, se houver, pode gerar multa de 1% dos valores.

    IMPORTANTE

    A cautelar não equivale, neste momento, à cassação do registro nem ao fim da campanha de rua. O site e o perfil no X informados em 7 de agosto continuam autorizados. O julgamento do registro foi retirado de pauta e ainda não tem nova data.

    Por que os candidatos precisam declarar as redes ao TSE?

    A Lei das Eleições e resoluções do tribunal exigem que o pedido de registro traga os endereços já existentes usados para propaganda. Perfis preexistentes omitidos só podem entrar na campanha 48 horas após a anotação na Justiça Eleitoral.

    A regra não é burocracia vazia. Sem a lista, as plataformas não identificam os canais oficiais, não retiram essas contas dos sistemas de recomendação e não rotulam o conteúdo como propaganda. O eleitor deixa de saber o que é campanha. Os adversários perdem parâmetro de fiscalização. O Ministério Público e a própria corte ficam às cegas.

    Foi o que o G1 descreveu ao explicar o caso: a declaração serve para igualar o tratamento algorítmico e permitir o controle público da disputa digital.

    Qual foi o atraso apontado na chapa do Missão?

    O pedido de registro entrou em 7 de agosto com um site e uma conta no X. Em 19 de agosto, Renan Antônio Ferreira dos Santos e Aroldo Medina protocolaram petição complementar com 18 perfis, segundo o despacho reproduzido pelo G1, pelo Valor e pela CNN Brasil.

    Na cautelar desta segunda, o relator tratou 16 perfis como informação tardia, 12 dias após o requerimento. Um deles, segundo a Folha, o Valor e o Correio Braziliense, reúne cerca de 2,4 milhões de seguidores e já veiculava propaganda, com trânsito em recomendações de outros candidatos.

    Toffoli não classificou o episódio como formalidade atrasada. No texto citado pelo G1, escreveu que a “omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota, por si, descompromisso com aqueles bens jurídicos”.

    Em outro trecho, reproduzido pelo Valor e pelo G1: “As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital.”

    O ministro acrescentou que a campanha dura cerca de 45 dias e que informar canais depois do prazo não se compara à juntada tardia de um comprovante de escolaridade.

    O que as plataformas foram obrigadas a fazer?

    Toffoli determinou que as redes suspendam os perfis listados, os retirem dos sistemas de recomendação e guardem registros de acesso. A Veja e o G1 detalham as sanções: multa de R$ 10 mil por hora e por perfil se a suspensão e a exclusão da recomendação não ocorrerem no prazo; multa diária de R$ 50 mil se não forem enviados dados de postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios desde 7 de agosto.

    A chapa tem 24 horas para informar a data de criação de cada perfil, o início do uso para propaganda e as explicações sobre as violações apontadas. O Valor registrou que o silêncio pode levar ao indeferimento do registro.

    Como o Missão e Renan Santos reagiram?

    Antes da cautelar desta segunda, o partido já havia pedido a reconsideração da retirada de pauta. Advogados do Missão disseram ao Estadão que a decisão anterior era “nula”, porque, na tese da defesa, o relator não poderia conhecer de ofício irregularidades de propaganda no processo de registro.

    No Metrópoles, os advogados Rafael Lage e Arthur Rollo sustentaram que informar redes seria anotação formal para fiscalização, e não requisito de registrabilidade.

    Renan Santos tratou o questionamento como falha de sistema. Ao G1 e ao Valor, afirmou: “O nosso time passou as coisas no prazo. Não tenho como estimar porque nem participei disso. Mas não estou tendo vantagem nenhuma. Não estou tendo dinheiro nenhum na campanha. […] Isso é uma piada, minha campanha não tem grana nenhuma.”

    Nesta segunda-feira (31/ago), o candidato e o partido trocaram as fotos de perfil por uma imagem com a palavra “Censurado” sobre o rosto, conforme o G1. O Missão escreveu: “Atenção! Anúncio importante nas próximas horas.”

    A reportagem do G1 sobre a cautelar estava em atualização e mencionava coletiva marcada para a tarde em São Paulo.

    Em janeiro, Renan Santos organizou ato do MBL na porta do Banco Master, em São Paulo, e pediu o afastamento de Toffoli daquela investigação, segundo o Estadão. Em fevereiro, Toffoli deixou a relatoria do Master, conforme o UOL. São fatos distintos da cautelar eleitoral de agora.

    O que acontece com o registro e com as outras chapas?

    No sábado (29/ago), Toffoli retirou o feito da pauta do plenário virtual que começaria nesta segunda. O despacho citou os arts. 57-B, IV e § 1º, da Lei nº 9.504/1997; o art. 24, VIII, da Resolução TSE nº 23.609/2019; e o art. 28, caput e § 1º-B, da Resolução TSE nº 23.610/2019.

    A CNN Brasil informou que os julgamentos dos registros de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Flávio Bolsonaro (PL) e Romeu Zema (Novo) permaneceram na pauta.

    O ponto institucional não é o gosto pessoal do relator pelo candidato. É o desenho da disputa digital: quem omite canal oficial disputa com o algoritmo ainda “quente”, enquanto os demais já operam sob rotulagem e restrição de recomendação. Em campanha curta, esses dias não voltam. Por isso a corte trata a lista de redes como peça de isonomia, e não como detalhe de formulário.

    O risco jurídico da chapa, segundo a coluna de Josias de Souza no UOL, vai de multa à recusa do registro. Nada disso está decidido pelo plenário.

    FAQ rápido

    A candidatura de Renan Santos foi cassada?
    Não. O que existe agora é cautelar sobre propaganda em perfis tardios, fundo eleitoral e debates. O registro continua pendente.

    Renan Santos pode continuar fazendo campanha?
    Pode fazer campanha de rua e usar o site e o perfil no X informados em 7 de agosto. Não pode usar os 16 perfis considerados intempestivos, criar contas novas nem postar em perfis de terceiros.

    Por que o atraso nas redes gerou punição?
    Porque, sem a declaração tempestiva, as plataformas não retiram os perfis da recomendação automática e a Justiça não fiscaliza a propaganda com a mesma clareza aplicada aos demais candidatos.

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