Ministro destaca a falta de uma definição clara do que seria um bem de natureza “personalíssima” e de um valor objetivo que possa classificar o produto como de ‘elevado valor de mercado’
O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu que o Presidente da República Federativa do Brasil, o Excelentíssimo Senhor Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não precisará devolver o relógio de ouro da marca Cartier recebido em 2005.
De acordo com a Corte, não existe uma norma clara para o tratamento de presentes recebidos e essa definição deve ser feita pelo Congresso Nacional, e não pelo TCU.
No entanto, esta decisão abre uma possibilidade de se rediscutir o processo que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), sobre as joias da Arábia Saudita, informa o g1.
Em 2023, o tribunal decidiu que Bolsonaro precisaria devolver presentes com base na determinação de 2016 da Corte. Mas os ministros do TCU seguiram o voto do colega Jorge Oliveira. Ele argumentou que não há uma norma definida para presentes presidenciais e que, apesar de princípios éticos, o TCU não pode impor tal regra.
Oliveira divergiu do relator, Antonio Anastasia, que discordou da aplicação retroativa da regra de devolução. Em relação ao caso do relógio de Lula, a decisão do TCU não é vinculante para outros casos.
O ministro argumenta que não se pode impor essa obrigação em relação ao relógio de Lula nem a outros bens em processos na Corte. Além disso, Oliveira destaca a falta de uma definição clara do que seria um bem de natureza “personalíssima” e de um valor objetivo que possa classificar o produto como de ‘elevado valor de mercado’.
Os ministros Vital do Rego, Jonathan de Jesus, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes votaram com Oliveira, que foi foi indicado por Bolsonaro para o TCU, em 2020, depois de exercer o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República.
O TCU deliberou em 2016 sobre o tratamento de presentes recebidos, com regras que valem desde 2002, mas excluindo itens “personalíssimos” ou de consumo próprio. Posteriormente, em 2023, o tribunal decidiu que mesmo os itens “personalíssimos” deveriam ser incorporados ao patrimônio da União.
Os ministros Anastasia e Marcos Bemquerer votaram contra a devolução, alegando que as normas não podem retroagir. Esse entendimento não abriria brecha para rediscutir o caso de Bolsonaro.
Walton Alencar foi o único a votar a favor da devolução, argumentando que a permissão do TCU representaria uma “remuneração incontrolada” do presidente para aumento de patrimônio pessoal, criticando a ideia de que o presidente confunda seu patrimônio com o do país.
