A apresentação exagerada do ex-chefe da força tarefa da operação Lava Jato em Curitiba causou danos morais ao ex-presidente
Ministros da 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foram unânimes ao decidir, na segunda-feira (8/8), por não acolher o embargo de declaração interposto pelo ex-procurador Deltan Dallagnol e manteve a imposição da indenização por danos morais ao ex-presidente LULA, no valor de R$ 75 mil, que já havia sido decidida anteriormente, devido ao excesso de informação apresentado no famigerado PowerPoint.
A apresentação do ex-chefe da força tarefa da operação Lava Jato em Curitiba acabou contribuindo para a condenação do então líder das pesquisas de intenções de voto, no último pleito de 2018, tirando-o da corrida presidencial daquele ano.
A defesa de LULA, bem como a Associação Nacional dos Procuradores da República, também tiveram pedidos rejeitados. O ex-presidente queria aumentar o valor da indenização, considerado baixo e insuficiente, para inibir novas condutas ofensivas do procurador. Os advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes disseram que os R$ 75 mil não terão impacto para Dallagnol, mas os ministros consideraram que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a serem corrigidos no acórdão.
Quanto a Dallagnol, ele embargou o acórdão porque, entre outros argumentos, seria parte ilegítima para responder ao processo. Isso porque o STF, ao julgar o RE 1.027.633, concluiu que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, conforme noticiou o Conjur. Esse ponto gerou, inclusive, divergência no julgamento do mérito do recurso especial na 4ª Turma.
