Bispo Edir Macedo, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus – Placa em frente ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Brasília (DF) · 29 de abril de 2026
O Superior Tribunal de Justiça manteve a anulação de doações superiores a R$ 500 mil e um carro importado realizadas por uma fiel à Igreja Universal do Reino de Deus.
A decisão, relatada pelo ministro Humberto Martins, confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo de que a mulher encontrava-se em situação de vulnerabilidade quando foi persuadida por pastores da instituição.
Conforme noticiado pela Metrópoles, os autos revelam que a doadora, fragilizada emocional e financeiramente, transferiu valores expressivos e o veículo, o que a deixou sem reserva suficiente para subsistência digna.
O STJ negou recurso da entidade religiosa e preservou a nulidade reconhecida em primeira instância.
“A ação originária busca a anulação de doações realizadas por doadora em situação de vulnerabilidade, que teria sido persuadida por pastores da entidade religiosa agravante a realizar doações de valores expressivos e bens, incluindo mais de meio milhão de reais e um veículo importado, o que a teria colocado em situação financeira adversa, sem reserva suficiente para sua subsistência digna”, registrou o ministro Humberto Martins.
O Tribunal de Justiça de São Paulo fundamentou-se no artigo 548 do Código Civil, que veda a chamada doação universal — transferência de todos os bens sem garantia de sobrevivência do doador.
O caso ilustra a aplicação rigorosa de normas protetivas em relações assimétricas, especialmente quando instituições com forte influência social estão envolvidas. A decisão reforça o compromisso da justiça brasileira com a preservação da autonomia individual frente a pressões externas.
A vulnerabilidade da fiel, devidamente comprovada nos autos, impediu que o consentimento fosse considerado livre e esclarecido. Tal posicionamento alinha-se à evolução jurisprudencial que prioriza a dignidade da pessoa humana sobre formalismos que possam mascarar abusos.
Especialistas em direito civil observam que o precedente contribui para o debate sobre transparência em contribuições religiosas. A doação não pode servir de instrumento para esvaziar patrimônio de fiéis em momentos de fragilidade, sob pena de comprometer princípios constitucionais de proteção social.
A Igreja Universal do Reino de Deus ainda não se manifestou publicamente sobre o desfecho. Até o fechamento desta reportagem, não há registro de recurso adicional ou posicionamento oficial da instituição fundada pelo bispo Edir Macedo.
FAQ Rápido
Por que o STJ anulou as doações?
O tribunal reconheceu vício de consentimento decorrente da vulnerabilidade da fiel, persuadida por pastores em momento de fragilidade, o que configurou doação universal vedada pelo Código Civil.
A decisão obriga a Igreja Universal a devolver os bens?
Sim. A manutenção da anulação pelo STJ implica a restituição dos valores e do carro importado à doadora, conforme entendimento do TJSP.
Essa jurisprudência afeta outras doações religiosas?
A decisão reforça a exigência de análise caso a caso sobre livre consentimento, especialmente em contextos de influência pastoral, sem generalizar para todas as contribuições de fé.
SIGA NAS REDES SOCIAIS

![]()
Compartilhe via botões abaixo:
