Ministro do Supremo reforça jurisprudência em decisão que pode selar destino do ex-presidente condenado por trama golpista, enquanto defesas buscam brechas em recursos pendentes
Brasília, 14 de novembro de 2025
Em um julgamento virtual que se desenrola até 25 de novembro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, abriu os trabalhos com um voto firme pela rejeição de um habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A decisão, proferida nesta sexta-feira (14/nov), reforça a manutenção da prisão domiciliar imposta ao réu desde 4 de agosto, no contexto da ação penal que o condenou a 27 anos e três meses de reclusão por participação em uma trama golpista.
O recurso, apresentado por uma advogada que se descreveu como “mulher, advogada, nordestina, jovem e cristã” e não integra a defesa oficial de Bolsonaro, alegava ausência de justa causa e fundamentos genéricos para a custódia, mas Fachin classificou os argumentos como “mera reiteração” de teses já rejeitadas anteriormente.
O plenário virtual do STF, modalidade sem sessões presenciais que permite aos ministros inserirem votos diretamente no sistema, concentra agora a atenção de juristas e analistas políticos.
Até o momento, o voto de Fachin alinha-se a uma linha jurisprudencial consolidada: o habeas corpus não é instrumento cabível contra atos de ministros individuais, turmas ou do próprio plenário da Corte, conforme a Súmula 606 do STF.
Essa posição ecoa decisões recentes de colegas como Flávio Dino, que, em 11 de novembro, negou outro pedido similar impetrado pelo advogado Guilherme Horácio Colombo, destacando a existência de procuradores constituídos na defesa de Bolsonaro e a impossibilidade de interferência por terceiros, conforme mostra o portal CartaCapital.
A condenação de Bolsonaro, proferida pela Primeira Turma do STF em 11 de setembro, abrange crimes graves como golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Esses delitos remontam a atos preparatórios para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023, incluindo pressões sobre comandantes militares e o uso de narrativas de fraude eleitoral para incitar apoiadores.
O relator, Alexandre de Moraes, apontou Bolsonaro como líder da conspiração, com base em delações como a do ex-ajudante de ordens Mauro Cid, que confessou participação em reuniões golpistas.
A pena, uma das mais severas da história recente do Judiciário brasileiro, ainda aguarda trânsito em julgado para execução plena, mas as medidas cautelares – como tornozeleira eletrônica e proibição de uso de redes sociais – persistem para mitigar riscos à ordem pública.

Esse episódio não é isolado. O histórico de recursos em favor de Bolsonaro revela uma estratégia defensiva marcada por múltiplas tentativas de habeas corpus, muitas delas barradas por falhas processuais.
Em outubro, Fachin já havia rejeitado um pedido similar da mesma advogada, argumentando repetição de argumentos e ilegitimidade de terceiros.
Semanas antes, em setembro, ele negou outro HC que visava beneficiar tanto Bolsonaro quanto seu filho, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), por suposto descumprimento de cautelares no Inquérito das Fake News (nº 4.781).
Mais adiante, Dino foi sorteado relator de um terceiro recurso em novembro, protocolado por Colombo, que questionava a prisão domiciliar ligada a investigações sobre Eduardo nos Estados Unidos – todos com o mesmo desfecho: indeferimento por incompatibilidade com a jurisprudência do STF.
Para contextualizar o padrão, vale resgatar ações mais antigas que pavimentaram o caminho para o atual impasse.
Em maio de 2024, o plenário do STF formou maioria (sete votos a um) contra um habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Bolsonaro, sob relatoria de Kassio Nunes Marques, para evitar prisão iminente na fase inicial da investigação da trama golpista.
O recurso alegava “ilegalidade evidente” na apuração, mas foi derrubado com base na Súmula 606, isolando o voto minoritário de Nunes Marques.
Meses antes, em março, a Justiça Militar da União rejeitou um HC no Superior Tribunal Militar (STM) que tentava transferir o caso para sua competência, argumentando que crimes contra o Estado Democrático caberiam a juízes castrenses – tese refutada por falta de prerrogativa.
Esses episódios ilustram não só a robustez das provas colhidas pela Polícia Federal (PF) na Operação Tempus Veritatis (deflagrada em fevereiro de 2024), mas também a relutância do STF em ceder a manobras protelatórias, especialmente após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando invasores depredaram sedes dos Três Poderes em Brasília.
A controvérsia ganhou contornos adicionais no julgamento da Primeira Turma, onde o ministro Luiz Fux surpreendeu ao votar pela absolvição de Bolsonaro em todos os crimes, explorando supostas lacunas nas investigações e minimizando evidências como as minutas de decreto golpista.
Fux, conhecido por perfil punitivista – rejeitou 99% dos habeas corpus analisados em 2025, segundo dados do advogado David Metzker –, divergiu da relatoria de Moraes e de Dino, mas ficou isolado.
Essa posição minoritária pode subsidiar embargos infringentes ou de divergência, recursos que a defesa sinaliza recorrer, embora especialistas vejam pouca chance de reversão dada a solidez da maioria (quatro votos pela condenação integral).
Com o julgamento em curso, o bolsonarismo monitora o desfecho, enquanto opositores veem na sequência de negativas um freio a ameaças remanescentes à democracia.
A Primeira Turma, que concede habeas corpus em taxa três vezes inferior à Segunda Turma (1,58% vs. 5,26% entre 2024 e 2025), reforça seu papel como guardiã contra retrocessos institucionais.
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