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    1ª Turma do STF declara competência para julgar queixa de procuradora contra Bolsonaro por calúnia

     

    A relatora Cármen Lúcia reviu decisão anterior e manteve o caso na Corte após mudança jurisprudencial sobre foro por prerrogativa de função

    Ex-presidente Jair Bolsonaro

    O ex-presidente Jair Bolsonaro / Foto: Gabriela Biló / Folhapresss

    BRASÍLIA (DF) · 28 de abril de 2026

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal declarou-se competente para processar e julgar a queixa-crime por calúnia movida pela procuradora da República Monique Cheker Mendes contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

    A decisão unânime, tomada nesta terça-feira (28/abr), garante que o caso permaneça na Corte e não seja remetido à primeira instância.

    A relatora, ministra Cármen Lúcia, acompanhada pelos demais ministros da turma, reviu entendimento anterior de 2023.

    Na ocasião, o STF havia determinado a remessa dos autos à Justiça do Distrito Federal após o fim do mandato presidencial em 31 de dezembro de 2022.

    A mudança decorre da tese fixada pelo Plenário do STF em março de 2025, segundo a qual o foro por prerrogativa de função persiste quando os fatos guardam relação direta com o exercício do cargo.

    Com a alteração jurisprudencial, estou reconhecendo competente este Tribunal para julgar a petição”, afirmou Cármen Lúcia, segundo registro da sessão.

    A queixa-crime refere-se a declarações de Jair Bolsonaro em janeiro de 2022, durante entrevista ao programa Pingos nos Is.

    Na ocasião, o então presidente acusou Monique Cheker Mendes de tentar forjar provas contra ele em investigação ambiental de 2012, quando ainda era deputado federal.

    A defesa do ex-presidente sustenta que as palavras configuram mera crítica funcional, sem dolo específico de calúnia.

    Antes de examinar o mérito, a turma aplicou o art. 520 do Código de Processo Penal e intimou as partes para manifestarem interesse em audiência de conciliação ou composição em até dez dias.

    O processo tramita sob o número Pet 10.476.

    FAQ Rápido

    O que mudou para o STF assumir o caso?
    A tese de março de 2025 sobre foro por prerrogativa de função, que mantém a competência da Corte quando os fatos estão ligados ao exercício do mandato.

    Qual o próximo passo após a decisão de competência?
    Intimação das partes para eventual audiência de conciliação, conforme art. 520 do CPP, antes do julgamento do mérito.

    Por que a decisão importa para o debate público?
    Reforça a uniformidade no tratamento de processos que envolvem autoridades e contribui para a credibilidade das instituições no Brasil.



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