O STF virou isso aí mesmo. A Lei 9.605/1998 ampliou para até 4 anos a pena por maltratar animais.
E aí o STF diz que sacrifícios a animais em rituais religiosos não têm problema.
Então você não pode maltratar, tem que sacrificar, é isso?
E sacrificar sem maltratar, tá ligado?
Na questão da lógica já é todo mundo doido, porque também não entendo como matar pra comer tratando bem, então já somos hipócritas.
Mas no que diz respeito à lei, parece piada a contradição do Supremo.

Dino Barsa para o Et Urbs Magna via Míriam Morais em seu Facebook

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Devemos proteger a vida de todas as criaturas, esse é o mandamento Divino. A permissão é só para o alimento de alguns.,
Pois então. A questão remonta ao século 3, epoca da ” conversão ” do império romano, quando o povo todo, cansado com as cruéis perseguições aos cristãos, afrontava o paganismo institucional. Os pobres retiravam-se para os desertos, levando uma vida de jejuns e orações, a imitação dos primeiros santos, e os ricos abrindo seus palácios para o estudo público do Evangelho. Diante disso, sem seu poderoso exército, ( dizimado na península Ibérica em 160 por um general português ) foram obrigados a adotar aquela doutrina do Cristo, palavra grega que corresponde a Messias, bastante temido, pois já havia destronado Zeus, séculos antes. No período da “conversão” para o cristianismo, fizeram concessões, retirando do livro sagrado, certas passagens, “espiritualizantes”, tipo sobre o sacrifício de animais, como sendo a origem do mal, independentemente se para fins de alimentação ou religiosos. O fato é que nos sacrifícios religiosos, percebe–se, aqui entre nós, nas seitas de matriz africana, uma espécie de hipnose nos bixos, que não sofrem, e ate demonstram reverência, nos altares, onde sao sangrados, para serem posteriormente, servir de iguaria, no ponto alto dessas nossas religiões.