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STF forma maioria e impõe 16 anos de cadeia à alta cúpula da PM por facilitar caos de 8/1


    Voto de Zanin sela destino de comandantes acusados de inércia deliberada diante de atos golpistas; veja quem são os condenados, os absolvidos e as duras sanções financeiras e restritivas impostas pela Corte


    Brasília, 03 de dezembro 2025

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (04/dez), para condenar cinco integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

    Os oficiais são acusados de omissão dolosa e de facilitar a invasão das sedes dos Três Poderes durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

    O julgamento, que ocorre em plenário virtual e está previsto para encerrar nesta sexta-feira (05/dez), atingiu o placar decisivo de 3 a 0 pela condenação com o voto do ministro Cristiano Zanin, que acompanhou o relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino.

    Cristiano Zanin Martins (STF)


    Apenas a ministra Cármen Lúcia ainda não votou.

    A Sentença:
    Prisão, Multas e Perda de Cargo

    A maioria da Corte seguiu o voto de Moraes, fixando uma pena dura de 16 anos aos réus. A sentença é dividida em:

    13 anos e seis meses de reclusão (regime fechado);
    Dois anos e seis meses de detenção (regime semiaberto ou aberto);
    100 dias-multa (cada dia no valor de um terço do salário-mínimo).

    Além da privação de liberdade, os condenados sofrerão a perda dos cargos públicos. Há também uma sanção financeira pesada: o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor a ser quitado em conjunto com outros réus do 8 de janeiro.

    O prejuízo material causado aos cofres públicos foi calculado em mais de R$ 25 milhões.

    Quem são os Condenados e os Absolvidos

    O STF concluiu que a cúpula tinha o dever de agir e meios para impedir a barbárie, mas optou pela inércia. Os cinco oficiais condenados são:

    1. Fábio Augusto Vieira (então comandante-geral da PMDF);
    2. Klepter Rosa Gonçalves (ex-subcomandante-geral);
    3. Jorge Eduardo Barreto Naime (ex-chefe do Departamento de Operações);
    4. Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (coronel);
    5. Marcelo Casimiro Vasconcelos (coronel).

    Em contrapartida, o relator votou pela absolvição de dois militares denunciados, por falta de provas suficientes para a condenação: o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins.

    “Adesão Subjetiva” e Informantes Infiltrados

    A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), acolhida pelos ministros, sustenta que os coronéis não apenas falharam, mas “aderiram subjetivamente às ações delitivas”.

    A acusação revelou que a PMDF possuía informantes e policiais infiltrados nos acampamentos em frente ao Quartel-General do Exército.

    Estes agentes enviavam informações frequentes e imagens, provando que o comando tinha plena ciência do risco iminente e da escalada de violência, mas escolheu não atuar preventivamente.

    Alexandre de Moraes destacou em seu voto que houve “anuência tácita e conformação psicológica com o risco”, ressaltando que não se trataram apenas de falhas pontuais.

    Para o ministro, a resposta estatal deve ser proporcional, visto que os réus cometeram crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado.

    O Voto de Zanin e a “Posição de Garante”

    Ao proferir seu voto decisivo, Cristiano Zanin afirmou que, apesar de divergir em alguns pontos sobre o cálculo da pena (dosimetria), aderiu integralmente aos termos do relator “em atenção ao princípio da colegialidade”.

    A base jurídica para a condenação reside na “posição de garante”. Pela Constituição e pela Lei Orgânica da PMDF, os militares têm a obrigação legal de vigilância e proteção.

    Ao se omitirem intencionalmente, eles respondem pelos mesmos crimes praticados pela horda que invadiu os prédios, uma vez que tinham o poder-dever de impedir o resultado.

    Situação Atual dos Réus

    Atualmente, os sete militares aguardam o desfecho em liberdade provisória, monitorados por tornozeleiras eletrônicas. Eles estão sujeitos a diversas restrições, como:

    • Proibição de sair do Distrito Federal e do país (passaportes cancelados);
    • Recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana;
    • Suspensão do porte de arma;
    • Proibição de uso de redes sociais e de contato com outros investigados.

    As defesas dos acusados continuam negando as irregularidades, alegando que não houve conduta criminosa e pedindo a absolvição.

    O julgamento virtual será finalizado oficialmente às 23h59 desta sexta-feira (05/dez).

    Retrato de Alexandr Wang discutindo o futuro da colaboração homem-IA, capturado por Ethan Pines para Forbes.



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    1 comentário em “STF forma maioria e impõe 16 anos de cadeia à alta cúpula da PM por facilitar caos de 8/1”

    1. E só ver as imagens do dia 8 de janeiro para confirmar as atitudes cúmplices da PMDF. Em ações anteriores já estava marcada a posição dos mandos médios, tenentes e capitães, ao permitirem manifestações contra o governo Lula.

    Os comentários estão fechados.

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