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Só o STF pode autorizar buscas no Congresso e em imóveis funcionais de parlamentares, decide Corte

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    Os 11 ministros
    Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal, mais o PGR, posam para registro oficial | Foto: Fellipe Sampaio/SCOSTF


    Em julgamento virtual, Supremo delimita poderes de juízes em investigações legislativas, equilibrando autonomia parlamentar e fiscalização judicial em meio a debates sobre imunidades



    Brasília, 22 de setembro de 2025

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta segunda-feira (22/set) para restringir exclusivamente à Corte a competência de autorizar operações de busca e apreensão em dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares.

    O placar atual é de 6 a 0 no plenário virtual, com votos do relator Cristiano Zanin, acompanhados por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

    O julgamento, iniciado na sexta-feira (19/set), prossegue até 26 de setembro, aguardando manifestações de Edson Fachin, Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux.

    A decisão surge de uma ação originária de 2016, ajuizada pela Mesa Diretora do Senado Federal, que questionou a legalidade da Operação Métis, conforme reportado pela CNN Brasil.

    Na época, a Justiça Federal de Brasília autorizou buscas contra policiais legislativos suspeitos de obstruir investigações da Operação Lava Jato, incluindo varreduras em gabinetes e residências de senadores para detectar escutas.

    Embora a operação tenha sido arquivada pelo STF sem irregularidades apontadas, o caso expôs tensões sobre a invasão de espaços legislativos por instâncias inferiores, levando o Senado a pleitear que tais medidas sejam supervisionadas apenas pelo Supremo – ou, alternativamente, ratificadas por um ministro e com participação da Polícia Legislativa.

    No voto vencedor, o ministro Cristiano Zanin argumentou que a relevância da discussão, repise-se, decorre da finalidade central da prerrogativa de função: a preservação da independência e autonomia no exercício dos mandatos parlamentares.

    Ele enfatizou que, mesmo quando o parlamentar não é o alvo direto, buscas no Congresso ou em apartamentos funcionais interferem indiretamente nas funções legislativas, atraindo a competência exclusiva do STF para investigações envolvendo foro privilegiado.

    Ao assegurar que certas medidas investigativas sejam supervisionadas pelo Tribunal competente, busca-se, como dito, proteger não a pessoa em si, mas a função pública que ela exerce, escreveu o relator.

    Alexandre de Moraes, em voto separado mas convergente, reforçou que a centralização no STF respeita o devido processo legal e evita invasões institucionais que comprometam a independência do Legislativo.

    Os ministros rejeitaram, no entanto, a necessidade de aval prévio dos presidentes da Câmara dos Deputados ou do Senado para o cumprimento de mandados, argumentando que isso poderia obstruir diligências judiciais legítimas.

    Essa posição do STF ocorre em um contexto de acirradas disputas entre Judiciário e Legislativo. Recentemente, a Câmara aprovou a PEC da Blindagem (PEC 3/21), que limita prisões em flagrante de deputados e senadores e condiciona ações penais à autorização das Casas Legislativas.

    Paralelamente, tramitam propostas de anistia a condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, ampliando o debate sobre imunidades parlamentares.

    Especialistas veem a decisão como um freio a excessos de juízes de primeira instância, mas alertam para o risco de concentração excessiva de poder no Supremo.

    Analistas políticos em Brasília preveem que o desfecho final, esperado para o fim da semana, possa influenciar negociações em torno da PEC da Blindagem no Senado, reforçando o papel do STF como árbitro em conflitos interinstitucionais.

    Até o momento, a decisão não altera buscas em curso, mas sinaliza um endurecimento na proteção à autonomia legislativa contra ações judiciais isoladas.



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