Sete oficiais respondem por crimes contra a democracia; julgamento virtual no Supremo pode definir o destino dos acusados de abrir caminho para os golpistas
Brasília, 28 de novembro 2025
Começa nesta sexta-feira (28/nov), e segue até o mesmo dia da semana que vem (5/dez), o julgamento virtual na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode condenar ou absolver os sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) acusados de omissão deliberada nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Os oficiais, que ocupavam postos de comando durante a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, são réus por crimes como “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, “golpe de Estado”, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A acusação central, da Procuradoria-Geral da República (PGR), é de que, mesmo com informações prévias sobre o risco de ataques, a cúpula da PMDF não reforçou o policiamento e não agiu para conter os invasores, facilitando a ação dos grupos golpistas.
Conforme publicado pelo STF em 21 de fevereiro de 2024, a denúncia foi aceita por unanimidade pela Primeira Turma. Na ocasião, o ministro relator Alexandre de Moraes destacou a existência de “indícios razoáveis de autoria e de materialidade dos crimes”, afastando os argumentos das defesas que pediam a rejeição da acusação.
Quem São os Réus no Banco dos Acusados do STF
Os sete policiais que responderão ao julgamento são:
- Coronel Fábio Augusto Vieira (ex-comandante-geral da PMDF)
- Coronel Klepter Rosa Gonçalves (ex-subcomandante-geral)
- Coronel Jorge Eduardo Barreto Naime (ex-chefe do Departamento de Operações)
- Coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra
- Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos
- Major Flávio Silvestre de Alencar
- Tenente Rafael Pereira Martins
Todos os acusados estão em liberdade provisória, mas cumprem rigorosas medidas cautelares: utilizam tornozeleiras eletrônicas, têm de ficar em casa durante a noite e nos fins de semana, são proibidos de sair da cidade e de usar redes sociais, devem se apresentar à Justiça semanalmente e tiveram os passaportes e porte de arma cancelados.
A pedido de Alexandre de Moraes, o governo do DF envia atualizações diárias sobre o estado das tornozeleiras.
A Acusação:
Omissão com “Posição de Garante”
A PGR sustenta que os oficiais tinham a “posição de garante”, um dever legal de cuidado, proteção e vigilância, originado na Constituição e na Lei Orgânica da PMDF. Por serem os principais responsáveis pela “preservação da ordem pública” e por assegurar o livre exercício dos Poderes, sua omissão é equiparada a uma ação.
A denúncia aponta que a PMDF contava com informantes e policiais infiltrados nos acampamentos golpistas, recebendo informações em tempo real sobre a iminência dos ataques.
Apesar disso, a cúpula não tomou as medidas necessárias para impedir as invasões.
A PGR chegou a citar uma “profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da PMDF denunciados, que se mostraram adeptos de teorias golpistas e conspiratórias sobre fraudes eleitorais”.
As Defesas e a Instabilidade do Julgamento
As defesas dos policiais negam veementemente qualquer irregularidade. Eles pleiteiam a absolvição, argumentando que não há provas concretas de crime ou de conduta irregular por parte dos oficiais.
O julgamento, que ocorre em plenário virtual, pode ser interrompido a qualquer momento.
Caso um dos cinco ministros da Primeira Turma – que atualmente são Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso – peça “vista” (mais tempo para análise) ou “destaque” (para levar o caso ao plenário físico), a decisão final será adiada.
O processo já foi adiado outras duas vezes antes de finalmente entrar em pauta.
Agora, o STF decide se a omissão daqueles que deveriam proteger as instituições constitui um dos capítulos mais graves do 8 de janeiro.

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