O ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente da Primeira Turma da Corte, Flávio Dino, durante sessão em que o colegiado avaliou a ‘AO 2870’- Aposentadoria Compulsória Como Sanção Disciplinar |26.5.2026| Imagem reprodução TV Justiça [digital remaster upscaling photo]
| Brasília (DF)
26 de maio de 2026
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26/mai) extinguir a aposentadoria compulsória remunerada como a punição máxima aplicada a magistrados envolvidos em infrações disciplinares graves.
A medida altera entendimento histórico do Judiciário brasileiro e abre caminho para a perda definitiva do cargo e do salário em processos administrativos conduzidos pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Por unanimidade, os ministros confirmaram decisão monocrática proferida pelo ministro Flávio Dino em 16 de março e rejeitaram recurso da PGR (Procuradoria-Geral da República).
A sanção anterior, que afastava o magistrado das funções, mas mantinha remuneração proporcional ao tempo de serviço, deixou de ter fundamento constitucional após a Emenda Constitucional 103/2019.
A mudança reforça o princípio da responsabilidade no exercício da função pública.
O ministro Flávio Dino, relator do caso, sustentou que “a penalidade pode corresponder até mesmo à perda do cargo público”.
O entendimento vale para juízes e desembargadores, mas não se aplica a ministros do próprio STF.
A decisão consolida avanço democrático ao alinhar o regime disciplinar da magistratura às exigências de transparência e igualdade.
Historicamente, o CNJ aplicou a aposentadoria compulsória a 126 magistrados entre 2006 e fevereiro de 2026, conforme dados divulgados pela própria instituição em março.
O colegiado manteve a posição de que a Reforma da Previdência revogou a previsão constitucional da sanção.
Com a nova orientação, o CNJ deverá reanalisar processos pendentes e, quando cabível, encaminhar à Advocacia-Geral da União pedido de ação judicial para decretação da perda do cargo.
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FAQ Rápido
O que muda concretamente para magistrados punidos?
A aposentadoria compulsória remunerada sai do rol de penalidades. Infrações graves passam a ser sancionadas com perda do cargo e do salário.
A decisão vale para ministros do STF?
Não. O entendimento da Primeira Turma não se aplica aos integrantes da Corte máxima.
Como fica o caso concreto julgado?
O CNJ deve refazer o julgamento do processo disciplinar de um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sem possibilidade de aplicar a antiga sanção.
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Por que o STF está fora da penalidade?