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STF está próximo de aprovar a descriminalização do porte de maconha para consumo

    Cinco ministros se posicionaram a favor da medida, sendo necessário mais um voto para que ela entre em vigor

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    Com cinco ministros já se posicionaram a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo e a medida necessita de apenas mais um voto no STF (Supremo Tribunal Federal) para entrar em vigor, estando próxima de ser aprovada.

    A Corte pretende estabelecer parâmetros para diferenciar quem seria usuário ou traficante, o que pode reduzir prisões equivocadas por tráfico no país. A ação não trata da venda de drogas, que continuará ilegal.

    Se a descriminalização for aprovada, a pessoa que portar entorpecentes para consumo próprio não será submetida a outras punições atualmente em vigor, como prestação de serviços à comunidade, conforme mostra matéria da ‘BBC News Brasil‘. A decisão do STF também pode impactar o número de pessoas presas no país, caso permita libertar indivíduos erroneamente encarcerados por tráfico de drogas.

    A quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante ainda será definida, mas alguns ministros propuseram 100 gramas, 60 gramas e 25 gramas. Os ministros ressaltaram que esses parâmetros serviriam como referência básica, podendo o juiz considerar o indivíduo como usuário, mesmo que esteja com quantidade maior, ou ainda enquadrá-lo como traficante, mesmo que tenha quantidade menor.

    Situação de presos

    De acordo com a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, uma decisão do STF sobre a diferenciação entre consumo e tráfico de drogas não resultaria na liberação automática de presos. Aqueles impactados teriam que recorrer à Justiça solicitando a revisão de sua pena.

    A fixação de parâmetros proposta pelo presidente do Supremo, ministro Luis Roberto Barroso, é apoiada pela associação que representa os peritos da Polícia Federal, que defende a necessidade de diferenciar usuários de traficantes.

    Davi Ory, advogado da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, destaca a adoção de critérios subjetivos amplos que estariam gerando prisões indevidas, especialmente de pessoas negras e pobres. Por outro lado, o advogado Cid Vieira, que representa a Federação Amor Exigente no julgamento do STF, questiona o impacto do julgamento na redução de presos, argumentando que a atual legislação de drogas não prevê a prisão de dependentes químicos por posse de droga para consumo pessoal.

    População carcerária oriunda do tráfico

    Estudos indicam que a Lei de Drogas de 2006 resultou no aumento do número de pessoas presas por crimes relacionados ao tráfico de drogas.

    Embora tenha eliminado a pena de prisão para usuários, a lei aumentou a punição para traficantes, levando a um efeito contrário ao esperado.

    Cerca de 28% da população carcerária no Brasil está detida por esses crimes, e análises mostram que a maioria dos réus por tráfico de drogas estava com quantidades relativamente pequenas das substâncias.

    Impacto da proporção do limite de peso em relação a população carcerária por tráfico

    Um estudo de 2023 do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) analisou processos de 5.121 réus por tráfico de drogas julgados na primeira instância judicial no primeiro semestre de 2019, concluindo que a fixação de quantidades máximas de porte para consumo de maconha ou cocaína poderia impactar significativamente o número de condenados com possibilidade de revisão de pena.

    Os cenários testados consideraram diferentes parâmetros propostos pelo Instituto Igarapé em 2015.

    O estudo ressalta a dificuldade de calcular o potencial de presos que poderiam ser soltos, devido à falta de padronização do registro das quantidades apreendidas nos processos criminais, e recomenda o estabelecimento de um protocolo nacional para padronização das informações.

    A ação em julgamento no STF

    O Supremo Tribunal Federal está analisando um Recurso Extraordinário com repercussão geral que questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que criminaliza a posse para uso pessoal.

    O recurso foi movido pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de um réu condenado a prestar serviços comunitários por ser pego com 3 gramas de maconha.

    A Defensoria argumenta que a lei viola direitos fundamentais garantidos na Constituição.

    O procurador-geral de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, se manifestou contra a descriminalização, citando desafios no controle do tráfico e a falta de estrutura para lidar com o consumo de drogas.

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