A emenda permitiu ao fracassado governo gastar R$ 41 bilhões em despesas adicionais para viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 600, auxílio de R$ 1 mil para caminhoneiros, vale-gás e redução da carga tributária de biocombustíveis, além repasses para estados e municípios
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu derrubar a emenda constitucional chamada “PEC Kamikase”, aprovada durante o governo do hoje inelegível Jair Bolsonaro (PL), alegando que liberar recursos durante o ano eleitoral era inconstitucional.
Na época, a Instituição Fiscal Independente, órgão vinculado ao Senado, previu que a PEC de bondades deixaria um rombo de pelo menos R$ 7,7 bilhões para o próximo governo, que por sorte foi o de Lula.
Mas a emenda permitiu ao governo gastar R$ 41 bilhões em despesas adicionais para viabilizar o pagamento de benefícios sociais, que, obviamente, não deverão ser devolvidos por quem os recebeu naquele ano.
A maioria do plenário do STF entendeu que a emenda burlou as regras eleitorais, influenciou na eleição e exigiu intervenção do Judiciário para evitar novas medidas ilegais.
Na quinta-feira (1º/8), a corte derrubou a emenda que foi aprovada pelo Congresso nas vésperas das eleições presidenciais de 2022 para favorecer a imagem do então presidente que tentava a reeleição.
Na ocasião, o partido Novo contestou a promulgação na Corte máxima de Justiça da Emenda Constitucional 123, de 14 de julho de 2022, que foi aprovada em meio à campanha eleitoral para criar um estado de emergência decorrente da elevação “extraordinária e imprevisível” dos preços dos combustíveis e dos impactos sociais decorrentes do aumento, conforme mostra o portal Agência Brasil.
Com a promulgação, Bolsonaro, então candidato à reeleição, conseguiu turbinar os benefícios sociais até o fim daquele ano.
A ‘PEC Kamikaze permitiu ao governo gastar R$ 41 bilhões em despesas adicionais para viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 600, auxílio de R$ 1 mil para caminhoneiros, vale-gás e redução da carga tributária de biocombustíveis, além repasses para estados e municípios.
REGRAS BURLADAS
Ao analisar a matéria, o relator do caso, ministro André Mendonça, rejeitou a ação por entender que os efeitos da emenda terminaram em 31 de dezembro de 2022.
Contudo, o voto do relator foi superado pelos votos da maioria do plenário. O ministro Flávio Dino entendeu que os gastos foram aprovados para burlar as regras eleitorais que não permitem distribuição de benefícios durante o período eleitoral.
“O presidente da República, qualquer que seja ele, tudo pode, e o prefeito do pequeno município vai ser cassado?“, indagou Dino, conforme transcreveu o portal.
O ministro Alexandre de Moraes disse que a emenda teve influência na eleição e é necessária uma intervenção do Judiciário para evitar novas medidas ilegais.
“Naquele período em que foi aprovada a emenda constitucional, a situação do dólar, da inflação e do preço do petróleo era mais favorável do que em 2021, um ano antes. Em que pese os efeitos da guerra na Ucrânia, não houve essa situação emergencial tão diferente que um ano antes“, afirmou.
A divergência foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Luís Roberto Barroso. Nunes Marques rejeitou a ação por entender que não houve ilegalidades.
