Lewandowski atende pedido da defesa de Lula e derruba decisão da PF de permitir que outros jornais acompanhem as entrevistas de amanhã, na prisão, à ‘Folha’ e ‘El País’
“(…)Esclareço que a decisão da Corte restringe-se exclusivamente aos profissionais da imprensa supra mencionados, vedada a participação de quaisquer outras pessoas, salvo as equipes técnicas destes, sempre mediante a anuência do custodiado“, escreveu o ministro em sua decisão.
O ministro ainda afirmou que, por mais que a liberdade de imprensa seja ampla, entrevistas e o direito da expressão em geral “têm caráter personalíssimo”, ou seja, está vinculado diretamente ao desejo do entrevistado. “(…) exercício [do direito fundamental de expressão] se dá apenas nas condições e na extensão desejadas por seu detentor, no caso, do ex-Presidente José (sic) Inácio Lula da Silva, ao qual não se pode impor a presença de outros jornalistas ou de terceiros, na entrevista que o Supremo franqueou aos jornalistas Florestan Fernandes e Mônica Bergamo, sem a expressa autorização do custodiado e em franca extrapolação dos limites da autorização judicial em questão”, diz o despacho, em que o ministro errou o primeiro nome de Lula.
Os pedidos de Folha e El País haviam sido solicitados em setembro, pouco antes das eleições presidenciais. À época, o ministro Luiz Fux suspendeu uma liminar concedida por Lewandowski que autorizava Lula a conceder entrevistas. Fux não só cassou a decisão provisória como também proibiu a divulgação da entrevista caso já tivesse sido realizada, o que é vedado pela Constituição.
Na semana passada, todavia, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, liberou Lula para ser entrevistado. A decisão veio no mesmo dia em que o ministro Alexandre de Moraes derrubou a censura imposta à reportagem da revista Crusoé que mostra supostos vínculos do presidente da Corte com executivos da Odebrecht. Despacho da PF Na manhã de hoje, um despacho assinado pelo Superintendente da PF no Paraná, delegado Luciano Flores Lima, autorizou a entrada de jornalistas outros veículos para acompanhar as declarações de Lula, desde que não pudessem fazer perguntas.
A defesa do ex-presidente recorreu, alegando que as entrevistas foram autorizadas desde que com consentimento dele. Os advogados de Lula alegaram ainda que permitir a outros repórteres a presença em entrevistas exclusivas fere a ética jornalística.
“Deflui dessa respeitável decisão o reconhecimento de dois direitos: um, dos jornalistas requerentes de realizar a entrevista pleiteada; outro, do Peticionário [Lula], de decidir para quem deseja conceder entrevista”, disse a defesa do ex-presidente no documento apresentado ao Supremo.
PF vai cumprir decisão Poucos minutos após a decisão de Lewandowski, a Polícia Federal afirmou, em nota, que será “cumprida a decisão judicial no sentido de permitir somente aos jornalistas autores da ação judicial a participação na entrevista a ser realizada às 10h do dia 26/04/2019.”
“Desta forma, não será permitida a presença de outros meios de comunicação não contemplados na presente reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal, entendendo a referida decisão que a liberdade de imprensa deve ser conjugada com o direito de expressão do entrevistando”, diz o texto da Polícia Federal.
por Alex Tarja via UOL, São Paulo
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