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STF dá prazo para início do uso de câmeras em fardas policiais do RJ e quer redução de letalidade

    A decisão da Corte teve o placar de 9 a 2, sendo derrotados os votos contrários dos ministros indicados por Bolsonaro, Nunes Marques e André Mendonça

    O STF (Supremo Tribunal Federal) deu prazo de 180 dias para que as forças policiais do Rio de Janeiro instalem as mais de 21 mil câmeras portáteis e equipamentos de GPS, compradas pelo governo, nas viaturas e nas fardas dos agentes, além de 90 dias para que o estado elabore plano de redução da letalidade.

    A decisão teve votação encerrada por 9 votos a 2, derrotando os únicos ministros contrários à estipulação do tempo para o início da prática, Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

    Os magistrados julgaram as seguintes medidas defendidas pelo ministro Edson Fachin, relator do caso, segundo informou o portal de notícias UOL:

    Plano de redução da letalidade policial em 90 dias – Aprovado (11 votos a 0) – Também devendo constar um plano de “controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses” com medidas objetivas, cronogramas e previsão de custos.

    Princípios básicos da ONU para atuação nas operações – Aprovado (10 votos a 1) – diz respeito à “Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei“, que é um código de conduta para forças policiais elaborado pela Assembleia Geral das United Nations em 1979.

    Observatório Judicial da Polícia Cidadã – Aprovado (11 votos a 0) – O colegiado a ser criado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deverá ser formado por ministros da Corte, pesquisadores, representantes das polícias e de entidades da sociedade civil.

    Limites ao uso de força letal – Aprovado (10 votos a 1) – “A força legal só poderá ser usada a) quando se esgotarem todos os demais meios de enfrentamento, inclusive armas não-letais“; b) “quando a força letal for necessária para proteger a vida ou prevenir um dano sério” e c) “se o policial for alvo de uma ameaça concreta e iminente“. A polícia tem autonomia para avaliar quais situações exigem o uso da força letal.

    ‘Prioridade Absoluta’ para a investigação de operações com mortes de crianças e adolescentes – Aprovado (11 votos a 0) – Todas as investigações de incidentes com jovens que forem vítimas das operações terão esse status.

    Derrubada do sigilo das operações com helicópteros – Rejeitado (4 votos a 6) – Pedido do PSB foi rejeitado pelo entendimento de que há situações em que o sigilo é imprescindível.

    Limites para a entrada da polícia em residências – Três aprovados (11 votos a 0) e um rejeitado (1 voto a 10) – Polícias não podem entrar à noite nas casas para cumprir mandados de prisão ou de busca e apreensão. Nos horários em que acontecer, deverá ter justificativa detalhada por auto circunstanciado. Agentes não podem usar imóveis como base de operação sem autorização prévia. Denúncias anônimas podem ser cruciais para o sucesso das operações devendo continuar a serem usadas.

    Ambulâncias em locais de confronto armado – Aprovado (11 votos a 0) – Onde as operações policiais forem previamente planejadas, havendo previsão da possibilidade de confrontos armados.

    GPS e câmeras nas viaturas e nas fardas – Aprovado (9 votos a 2) – O prazo máximo é de 180 dias para os equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas, com previsão do armazenamento digital dos arquivos.

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