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STF decide: big techs não precisam ser notificadas para remover discurso de ódio, incitação à violência e golpe de Estado

    Alexandre de Moraes | Foto: Rosinei Coutinho/SCO|STF

    Decisão afeta modus operandi da extrema direita e plataformas revisarão protocolos – Mendonça, Marques e Fachin divergiram – racismo e pedofilia também são responsabilidade das redes

    RESUMO <<O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdos postados por terceiros após uma notificação extrajudicial, ou seja, quando um usuário reporta diretamente à plataforma um conteúdo considerado ofensivo ou ilegal, sem necessidade de ação judicial prévia. A medida visa combater a disseminação de discursos de ódio e desinformação, estabelecendo que as plataformas devem agir de forma mais ativa na moderação de publicações após serem notificadas, mas big techs deverão ser proativas na remoção de postagens envolvendo discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou a golpe de Estado>>


    Brasília, 25 de junho de 2025

    O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (26/jun) o julgamento sobre as plataformas digitais, como redes sociais, que podem ser responsabilizadas por postagens de terceiros caso não removam conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial.

    A decisão, tomada por 8 votos a 3, declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia ordem judicial para retirada de conteúdos ofensivos.

    A mudança busca proteger direitos fundamentais, como honra e dignidade, e coibir crimes como discurso de ódio, racismo e pedofilia.

    A Corte estabeleceu que plataformas devem agir proativamente em casos graves, como conteúdos que incitam violência, golpe de Estado ou pedofilia, mesmo sem notificação prévia.

    Para outros conteúdos ilícitos, a responsabilidade surge após notificação extrajudicial, desde que a Justiça confirme a irregularidade.

    Nos casos de crimes contra a honra, como difamação, a exigência de ordem judicial foi mantida, preservando a liberdade de expressão.

    A decisão impactará diretamente o funcionamento de empresas como Meta e Google no Brasil.

    Remoção ‘proativa’

    A Corte entende que as postagens envolvendo discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou a golpe de Estado deverão estar sob a observância das big techs, que deverão agir de forma proativa para remover o conteúdo, mesmo sem notificação prévia, informou o g1.

    Assim, as empresas de tecnologia já sabem que devem rever protocolos de denúncia e moderação, pois passam a ser responsáveis por estes conteúdos.

    O julgamento, que envolveu dois recursos com repercussão geral, resultará em uma tese vinculante para tribunais em todo o país.

    Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 344 processos aguardam essa definição.

    A Corte também destacou que plataformas devem criar canais sigilosos para denúncias e monitorar ativamente conteúdos, especialmente aqueles impulsionados ou de perfis falsos.

    Dias Toffoli, relator de um dos recursos, defendeu que o artigo 19 não protege suficientemente os direitos fundamentais, propondo a aplicação do artigo 21 do Marco Civil, que prevê responsabilidade após notificação extrajudicial.

    Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso acompanharam a maioria.

    André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques divergiram, defendendo a necessidade de ordem judicial para proteger a liberdade de expressão.

    A decisão gerou reações. O Google argumentou que responsabilizar plataformas não reduzirá conteúdos indesejados e pode gerar insegurança jurídica.

    A Meta alertou para o risco de censura e remoção indiscriminada de conteúdos.

    A câmara-e.net teme judicialização em massa.

    Já a Advocacia-Geral da União (AGU) celebrou, destacando a necessidade de combater crimes online e, em especial, a desinformação, notadamente caracterizadas como parte do modus operandi da extrema direita ,usada para enfraquecer adversários políticos.

    A decisão marca uma nova era na regulação digital no Brasil, exigindo das plataformas maior vigilância e rapidez na moderação de conteúdos.

    Até que o Congresso Nacional aprove nova legislação, o artigo 19 será interpretado com base na tese do STF, equilibrando liberdade de expressão e proteção contra danos digitais.

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