📷 O Supremo Tribunal Federal durante sessão |18.6.2026| Imagem reprodução TV Justiça [Digital remastering and AI photo upscaling]
| Brasília (DF)
18 de junho de 2026
O STF anulou a audiência de instrução e a sentença que absolveu o empresário André de Camargo Aranha no caso envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer.
A Corte determinou o retorno do processo à primeira instância em Santa Catarina para novo julgamento, com outro juiz e outro promotor.
A decisão, tomada em quinta-feira (18/jun), fixou tese de repercussão geral que invalida provas obtidas com desrespeito à dignidade da vítima em crimes sexuais.
O entendimento representa avanço significativo na proteção de direitos fundamentais dentro do sistema de justiça brasileiro.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que não houve depoimento lícito da vítima: “Se cada vez que a vítima falava ela era humilhada pelo advogado, não houve depoimento lícito da vítima”.
Segundo ele, a audiência de instrução realizada em 2020 foi nula porque a prova foi obtida em desrespeito total aos direitos fundamentais de Mariana Ferrer.
O caso teve origem em 2018, quando Mariana Ferrer denunciou ter sido drogada e estuprada por André de Camargo Aranha durante uma festa em Florianópolis.
Na audiência de instrução de 2020, o advogado de defesa exibiu fotos íntimas da vítima, interrompeu seu depoimento repetidamente e fez comentários depreciativos sobre seu choro e sua vida privada.
O juiz, o promotor e o defensor público não intervieram de forma efetiva. O STF entendeu que essa conduta violou a dignidade da pessoa humana e comprometeu a integridade do processo.
A sentença de absolvição, mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi anulada porque se baseou em provas nulas.
O processo volta agora à origem para nova instrução.
A tese fixada com efeito vinculante estabelece a “inadmissibilidade, nos termos do artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, de provas resultantes de desrespeito comissivo ou omissivo aos direitos fundamentais da vítima, notadamente sua dignidade e honra, pelo magistrado e demais atores processuais durante a realização dos atos instrutórios nos processos por crimes sexuais”.
Cármen Lúcia ressaltou que o Estado atuou de forma ilícita ao fragilizar a vítima.
Outros ministros acompanharam o relator de forma unânime quanto à anulação (Cristiano Zanin declarou impedimento).
A decisão reforça o dever de juízes e membros do Ministério Público de impedir condutas abusivas em audiências.
A análise do Urbs Magna destaca que o julgamento conecta-se diretamente à Lei Mariana Ferrer (14.245/2021), sancionada após a repercussão nacional do episódio.
A nova tese amplia a proteção contra revitimização e fortalece o devido processo legal com perspectiva de gênero.
O retorno do processo a Santa Catarina permitirá nova produção de provas em ambiente respeitoso.
A palavra da vítima, conforme jurisprudência pacífica do STF e do STJ, mantém grande relevância em investigações de violência sexual, desde que colhida sem constrangimentos.
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FAQ Rápido
O que o STF decidiu exatamente no caso Mariana Ferrer?
O STF anulou a audiência de instrução e a sentença de absolvição, determinando que o processo volte à primeira instância em Santa Catarina para novo julgamento.
Qual a tese fixada pela Corte?
A tese estabelece que provas obtidas com desrespeito à dignidade da vítima em crimes sexuais são inadmissíveis, com efeito vinculante para todo o Judiciário brasileiro.
O que muda na prática para outros casos?
Juízes e promotores terão obrigação de impedir humilhações ou constrangimentos durante audiências. Violações poderão levar à anulação de atos processuais em processos semelhantes.
O julgamento foi concluído em quinta-feira (18/jun) com decisão unânime quanto à anulação.
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