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    STF anula absolvição no caso Mariana Ferrer e determina retorno do processo a SC – entenda

    — calculando —
    Sessão do Supremo Tribunal Federal em 18.6.2026

    📷 O Supremo Tribunal Federal durante sessão |18.6.2026| Imagem reprodução TV Justiça [Digital remastering and AI photo upscaling]

    RESUMO
    URBS MAGNA

    | Brasília (DF)
    18 de junho de 2026

    O STF anulou a audiência de instrução e a sentença que absolveu o empresário André de Camargo Aranha no caso envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer.

    A Corte determinou o retorno do processo à primeira instância em Santa Catarina para novo julgamento, com outro juiz e outro promotor.

    A decisão, tomada em quinta-feira (18/jun), fixou tese de repercussão geral que invalida provas obtidas com desrespeito à dignidade da vítima em crimes sexuais.

    O entendimento representa avanço significativo na proteção de direitos fundamentais dentro do sistema de justiça brasileiro.

    O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que não houve depoimento lícito da vítima: “Se cada vez que a vítima falava ela era humilhada pelo advogado, não houve depoimento lícito da vítima”.

    Segundo ele, a audiência de instrução realizada em 2020 foi nula porque a prova foi obtida em desrespeito total aos direitos fundamentais de Mariana Ferrer.

    O caso teve origem em 2018, quando Mariana Ferrer denunciou ter sido drogada e estuprada por André de Camargo Aranha durante uma festa em Florianópolis.

    Na audiência de instrução de 2020, o advogado de defesa exibiu fotos íntimas da vítima, interrompeu seu depoimento repetidamente e fez comentários depreciativos sobre seu choro e sua vida privada.

    O juiz, o promotor e o defensor público não intervieram de forma efetiva. O STF entendeu que essa conduta violou a dignidade da pessoa humana e comprometeu a integridade do processo.

    A sentença de absolvição, mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi anulada porque se baseou em provas nulas.

    O processo volta agora à origem para nova instrução.

    A tese fixada com efeito vinculante estabelece a “inadmissibilidade, nos termos do artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, de provas resultantes de desrespeito comissivo ou omissivo aos direitos fundamentais da vítima, notadamente sua dignidade e honra, pelo magistrado e demais atores processuais durante a realização dos atos instrutórios nos processos por crimes sexuais”.

    Cármen Lúcia ressaltou que o Estado atuou de forma ilícita ao fragilizar a vítima.

    Outros ministros acompanharam o relator de forma unânime quanto à anulação (Cristiano Zanin declarou impedimento).

    A decisão reforça o dever de juízes e membros do Ministério Público de impedir condutas abusivas em audiências.

    A análise do Urbs Magna destaca que o julgamento conecta-se diretamente à Lei Mariana Ferrer (14.245/2021), sancionada após a repercussão nacional do episódio.

    A nova tese amplia a proteção contra revitimização e fortalece o devido processo legal com perspectiva de gênero.

    O retorno do processo a Santa Catarina permitirá nova produção de provas em ambiente respeitoso.

    A palavra da vítima, conforme jurisprudência pacífica do STF e do STJ, mantém grande relevância em investigações de violência sexual, desde que colhida sem constrangimentos.

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    FAQ Rápido

    O que o STF decidiu exatamente no caso Mariana Ferrer?
    O STF anulou a audiência de instrução e a sentença de absolvição, determinando que o processo volte à primeira instância em Santa Catarina para novo julgamento.

    Qual a tese fixada pela Corte?
    A tese estabelece que provas obtidas com desrespeito à dignidade da vítima em crimes sexuais são inadmissíveis, com efeito vinculante para todo o Judiciário brasileiro.

    O que muda na prática para outros casos?
    Juízes e promotores terão obrigação de impedir humilhações ou constrangimentos durante audiências. Violações poderão levar à anulação de atos processuais em processos semelhantes.

    O julgamento foi concluído em quinta-feira (18/jun) com decisão unânime quanto à anulação.

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