Na terça (16), uma crítica dura do ministro do Supremo antecedeu a votação polêmica no Congresso; aprovado, projeto vai à sanção de Lula, que prometeu vetar; texto altera cálculo penal e abre caminho para progressão mais rápida de regime e beneficia Bolsonaro – LEIA E ASSISTA
Brasília, 18 de dezembro 2025
O Senado Federal aprovou na noite de quarta-feira (17/dez) o Projeto de Lei da Dosimetria, que modifica as regras de cálculo e execução de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito.
A medida, vista por críticos como um mecanismo indireto de alívio penal para condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, segue agora para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A aprovação ocorreu um dia após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitir crítica contundente à proposta.
Durante sessão de julgamento relacionada à trama golpista, Moraes afirmou:
“Não é possível mais discursos de atenuante em penas, em penas aplicadas depois do devido processo legal, aplicadas depois da ampla possibilidade de defesa, porque isso seria um recado à sociedade de que o Brasil tolera ou tolerará novos flertes contra a democracia”.
ALEXANDRE DE MORAES (Ministro do STF)
A declaração, interpretada como recado direto ao Congresso, não impediu a avanço do texto, aprovado por 48 votos a 25 no plenário do Senado.
O projeto altera a forma de dosimetria penal, adotando o concurso formal – considerando apenas a pena do crime mais grave acrescida de fração variável – e reduz o percentual mínimo para progressão de regime em crimes hediondos relacionados à democracia, passando de frações mais elevadas para cerca de 16% em alguns casos.
Especialistas apontam que a mudança impacta diretamente centenas de réus já condenados pelo STF por participação nos atos de 8 de janeiro e na tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Desde 2023, o Supremo julga ações penais decorrentes da invasão aos Três Poderes, tendo condenado até o momento mais de 810 pessoas por crimes como associação criminosa armada, dano qualificado e tentativa de golpe de Estado.
Tentativas anteriores de anistia ampla aos envolvidos no 8 de janeiro foram rejeitadas ou substancialmente alteradas ao longo de 2023 e 2024, transformando-se em propostas mais técnicas de revisão da dosimetria penal.
O texto atual, originário da Câmara e relatado no Senado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), representa essa evolução legislativa.
Juristas já sinalizam possível judicialização. O artigo 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988 confere ao STF competência originária para processar e julgar ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra leis federais.
Argumenta-se que a retroatividade da norma mais benéfica poderia violar princípios como a independência dos Poderes e a coisa julgada, abrindo caminho para controle concentrado de constitucionalidade, conforme mostrou o ConJur.
Lideranças partidárias oposicionistas anunciaram intenção de recorrer ao Supremo caso a lei seja sancionada.
O episódio reforça a tensão institucional observada desde os eventos de 8 de janeiro, quando o Congresso buscou respostas legislativas para os ataques às instituições democráticas.
Resta acompanhar o posicionamento do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e se o STF exercerá seu papel de guardião da Constituição para modular ou eventualmente anular a nova regra penal.

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Veta,Lula!!!
Evolução? Isto é um retrocesso descomunal!
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