CORREGEDOR DA JUSTIÇA BATE MARTELO E VAI INVESTIGAR SÉRGIO MORO E GEBRAN NETO
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O desembargador João Pedro Gebran Neto revogou a investigação enviada ao CNJ e à corregedoria do TRF-4, que pedia punição ao juiz Sergio Moro, por descumprimento de ordem judicial.
O corregedor nacional de justiça, ministro João Otávio de Noronha, não acatou a ordem de Gebran Neto e determinou a abertura de procedimento para apurar as condutas dos desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4a. Região (TRF-4), e do juiz Sergio Moro, em relação às guerra de decisões sobre a prisão do ex-presidente LULA (PT) no último domingo (8).
O procedimento reunirá as oito representações contra Favreto e duas contra Moro apresentadas ao CNJ nesta segunda-feira (9). Apesar de o CNJ não ter recebido nenhuma representação contra Gebran, o corregedor decidiu incluir o desembargador na apuração, por entender que o mesmo não tinha jurisdição para intervir nas decisões tomadas pelo desembargador Rogério Favreto durante o plantão.Segundo o CNJ, os trabalhos de apuração serão iniciados imediatamente.Depois da análise dos casos, pode ser aberto um processo administrativo disciplinar contra os magistrados. As punições possíveis vão de advertência a aposentadoria compulsória.
No domingo (8), o desembargador Rogerio Favreto atendeu a um pedido de liberdade feito por deputados do PT em favor de Lula. Em seguida, o juiz Sergio Moro informou que não iria cumprir a decisão e iria consultar instância superior. O desembargador Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, derrubou a decisão de Favreto. No mesmo dia, o entendimento foi confirmado pelo presidente do TRF, Thompson Flores.
Vale ressaltar que essa é nona vez que o Juiz Sérgio Moro é levado a corregedoria judicial, o mesmo possui 6 processos analisados pelo CNJ sem que a presidente coloque em pauta sequer a votação para apurar se houve crime na divulgação das gravações envolvendo a ex-presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula.
Em outro caso famoso o semideus de Curitiba foi absolvido depois de ter dado uma ordem judicial para que a receita federal emitisse documentos falsos para um agente americano, sua decisão chegou ao cúmulo de exigir que o Banco do Brasil abrisse uma conta para o agente usando os documentos falsos emitidos por ordem do magistrado.
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