“O Exército tira o jovem da família dele, para o serviço militar obrigatório. Treina-o para atuar como soldado. O jovem é destacado para uma operação no Rio de Janeiro. Ele se depara com traficantes. Troca tiros. Mata os bandidos para se defender. Depois, o Exército devolve esse jovem para sua família como um indiciado pela Justiça comum, sob o risco de ser submetido a um júri popular. Precisamos dar segurança a esses jovens, para que eles cumpram suas missões”, diz o general Villas Bôas.
O pedido do general do Exército Brasileiro chega a ser ingênuo, como se explica abaixo.
No Estado Democrático de Direito, caro general Villas Bôas, não existe licença para matar ninguém. Para a ‘insegurança jurídica’, nesses casos, não há remédio à disposição. A História, assim como mar, sempre busca o que lhe pertence no futuro. Ou seja, vários Olympios estarão aguardando os facínoras nos tribunais de júri. O direito fundamental à vida é inegociável, por isso haverá sempre a ‘insegurança jurídica’ em quaisquer intervenções militares intra muros.
Diferente da Anistia de 1984, que pôs fim ao regime militar iniciado em 1964, nos dias de hoje, não há espaços para violações dos Direitos Humanos como aquelas torturas, mortes, desaparecimentos, sequestros, etc., atribuídos a militares.
Portanto, a intervenção militar no Rio é a própria ‘insegurança jurídica’ porque fere a Constituição de 1988.
PS: Está aí uma boa lei criada pela presidenta eleita Dilma Rousseff: a Comissão da Verdade.
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Urbs Magna via Blog do Esmael