O senador Roberto Requião (MDB-PR) pode não precisar esvaziar as gavetas do gabinete e utilizar o auxílio-mudança para trazer de Brasília as “tralhas” de volta para Curitiba, seu lar.
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi impetrada uma ação do senador pedindo o reconhecimento da “inelegibilidade superveniente” do eleito Flávio Arns (REDE) e, consequentemente, a cassação do diploma expedido para o ex-vice de Beto Richa (PSDB).
Arns, eleito para a segunda vaga do Senado com 23% dos votos, teve condenação transita em julgada no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) no dia 4 de outubro de 2018, ou seja, três dias antes da eleição no primeiro turno. Por isso o pedido de cassação deu-se após a diplomação no dia 18 de dezembro último, em conformidade com a lei n.º 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Segundo acórdão do TCE-PR, quando era secretário de Estado da Educação, na gestão Richa, o senador eleito Flávio Arns cometeu irregularidade em convênio de transferência de recurso para o município de Honório Serpa. O Tribunal de Contas condenou o ex-secretário a pagar multas e a ressarcir o erário por 1- despesas duplicadas, 2- despesas sem débito bancário correspondente e 3- não recolhimento do saldo do convênio.
Em virtude da irregularidade, Arns foi condenado por unanimidade pela Segunda Turma do TCE-PR a inelegibilidade por 8 anos a contar do trânsito em julgado.
Pela decisão colegiada do TCE-PR, por unanimidade, de ofício, poderá o TSE conceder liminar cassando o diploma de Flávio e repassando-o ao senador Roberto Requião que permaneceria mais 8 anos em Brasília.
Clique aqui para ler a íntegra do pedido de liminar no TSE.
via Blog do Esmael

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