Et Urbs Magna – Bolsonaro, através da A-GU (Advocacia-Geral da União), havia entrado com recurso contra a divulgação de seus exames de covid-19, o qual chegou a ser aceito por uma desembargadora e depois foi negado pelo presidente do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Mas para a A-GU, o entendimento do presidente “não altera a decisão que desobrigou a União de fornecer os laudos ainda neste sábado (02/05) e estabeleceu prazo de 5 dias para que o relator da ação no TRF3 analise o caso“.
Jair Bolsonaro, presidente do Brasil

Segundo o jornal O Estado de São Paulo, Mairan Maia (TRF-3) não vê, como foi alegado, “direito à manutenção da privacidade dos resultados dos exames“, mas como uma “informação que se reveste de interesse público acerca do diagnóstico da contaminação ou não pelo Covid-19”.
Mairan Maia tomou a decisão horas depois de a desembargadora plantonista Mônica Nobre, também do TRF-3, decidir suspender a divulgação por 5 dias.
A A-GU disse que a decisão do presidente do tribunal “não altera a decisão que desobrigou a União de fornecer os laudos ainda neste sábado (02/05) e estabeleceu prazo de 5 dias para que o relator da ação no TRF-3 analise o caso”.
E agora? Os resultados serão divulgados ou continuarão infringindo a Lei de Acesso à Informação?
