“O Projeto de Lei é inconstitucional e afronta compromissos internacionais já assumidos pelo Brasil”, diz nota que defende que em eventual aprovação o Congresso precisa estabelecer a resolução não alcançará acordos anteriores à nova lei
A Câmara de Combate à Corrupção do MPF (Ministério Público Federal considerou inconstitucional o projeto em discussão na Câmara dos Deputados, apoiado pelo presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL), que limita os acordos de delação premiada, o que poderia beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que supostamente teria anuladas as delações de Mauro Cid.
Procuradores assinaram uma nota técnica afirmando que a proposta de impedir acordos com investigados e acusados que estejam presos viola a Constituição Federal e afronta diversos acordos internacionais assumidos pelo Brasil, informa matéria do ‘g1‘ e ‘TV Globo‘.
Segundo o texto, os procuradores ressaltam que um dos critérios para o acordo de colaboração é que ela ocorra de forma voluntária, ou seja, livre de coações ou pressões indevidas e que a Justiça precisa checar a espontaneidade antes de validar o entendimento. Caso fique comprovado que a prisão foi instrumento de pressão, a delação não terá validade e as eventuais provas serão consideradas ilícitas.
Para a câmara do MP, a vedação de delação por réu preso representaria um desestímulo para o enfrentamento dos crimes de organização criminosa e corrupção. Os procuradores dizem que a medida fere os princípios da isonomia e do direito de defesa. “Portanto, o Projeto de Lei é inconstitucional e afronta compromissos internacionais já assumidos pelo Brasil”, diz o texto.
A nota defende que, em uma eventual aprovação, o Congresso precisa deixar claro que a alteração na lei não alcançará os acordos firmados e homologados antes da entrada em vigor de nova lei.
Sem essa ressalva, a medida poderia ter efeito também, além dos acordos do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, para Ronie Lessa, que confessou ter matado a vereadora Marielle Franco e apontou Domingos Brazão, conselheiro do TCU (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro), e o deputado Chiquinho Brazão, como mandates.
Em relação à previsão de crime no caso de violação de sigilo da colaboração, os procuradores afirmam que a investigação e o processo penal, em regra, devem ser públicos.
“É direito da sociedade ter ciência do andamento da persecução penal, como mecanismo de controle de sua eficiência. É certo que, em determinados casos excepcionais, será possível a decretação do sigilo da investigação, seja para a defesa da intimidade ou do interesse social. No entanto, nestes casos, porém, o sigilo deverá ser o mínimo necessário”, afirmou.
