Bombas foram atiradas contra a sede da produtora do grupo de humor no Rio em meio aos ataques virtuais contra seus integrantes após protagonizarem um especial de Natal que retrata um Jesus Cristo homossexual
Nem mesmo o “espírito natalino” cessou os atos de ódio no Brasil. Na madrugada desta terça-feira (24), véspera de Natal, a sede da produtora do Porta dos Fundos, no bairro Humaitá, no Rio de Janeiro, foi alvo de um ataque a bomba. Dois coquetéis molotov foram atirados no interior do prédio da produtora do grupo de humor.
Via assessoria de imprensa, o Porta dos Fundos informou que, se não fosse a presença de um segurança, a sede da produtora certamente seria incendiada. Em nota, o grupo humorístico afirmou que “condena qualquer ato de ódio e violência e, por isso, já disponibilizou as imagens das câmeras de segurança para as autoridades, para o Secretário de Segurança, e espera que os responsáveis pelos ataques sejam encontrados e punidos”. Além disso, ressaltou que seguirá em frente “mais unido, mais forte e mais inspirado pela liberdade de expressão”.
Ainda não há pistas sobre os suspeitos de terem encampado o ataque.
Especial de Natal
Disponível na Netflix, o especial de Natal do Porta dos Fundos, que tem entre seus integrantes atores como Gregório Duviver e Fábio Porchat, despertou a ira de bolsonaristas e fundamentalistas religiosos por retratar, ironicamente, um Jesus Cristo homossexual.
A produção audiovisual chegou, inclusive, a ser alvo de petições e ações na Justiça.
Na última sexta-feira (20), uma juíza negou um pedido para que o especial de Natal fosse retirado do ar. “Seria
inequivocamente censura”.
Juíza nega liminar para retirar especial do Porta dos Fundos do ar: “seria inequivocamente censura”
Essa é apenas uma das várias decisões favoráveis que se referem ao assunto nos últimos dias
O pedido de liminar para que o especial de Natal do Porta dos Fundos fosse removido da Netflix foi negado, nesta quinta-feira (19), pela Justiça. De acordo com a juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura, não há motivos para que a obra seja retirada do ar.
Essa é apenas uma das várias decisões que se referem ao assunto nos últimos dias, tanto no Rio quanto em São Paulo. Segundo a juíza, uma decisão diferente seria “inequivocamente censura decretada pelo Poder Judiciário”.
Citando os artigos 5 e 220 da Constituição Federal, que tratam de liberdade de expressão, a juíza afirma que o “juiz não é crítico de arte”, e não encontrou no caso a ocorrência de crimes contra a religião, violação aos direitos humanos, incitação ao ódio ou discriminação.
“Ademais, também considero como elemento essencial na presente decisão que o filme controverso está sendo disponibilizado para exibição na plataforma de streaming da ré Netflix, para os seus assinantes. Ou seja, não se trata de exibição em local público e de imagens que alcancem aqueles que não desejam ver o seu conteúdo. Não há exposição a seu conteúdo a não ser por opção daqueles que desejam vê-lo. Resta assim assegurada a plena liberdade de escolha de cada um de assistir ou não ao filme e mesmo de permanecer ou não como assinante.”
A juíza ainda ressalta, porém, que a decisão limita-se ao pedido liminar de proibição de exibição, e não trata da análise de indenização por dano moral coletivo.
Et Urbs Magna, com informações do Portal Terra e Revista Fórum
