Procuradores da Lava Jato terão que devolver R$ 1,8 milhão em “diárias-rendimento extra”

O ex-procurador da República Deltan Dallagnol dá palestra durante lançamento de seu livro ‘A Luta Contra a Corrupção”, na Livraria Cultura do Shopping Iguatemi, em São Paulo, no ano de 2017, quando coordenava a força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba – Foto de Adriano Vizoni / Folhapress


PROGRESSISTAS POR UM BRASIL SOBERANO

Sem citar a palavra ‘corrupção’, a determinação do TCU aponta que ocorreu “interessante ‘rendimento extra’ em favor dos beneficiários, a par dos elevados valores das diárias percebidas”. Paralelamente, uma campanha de Dallagnol, pelas “dez medidas contra a corrupção”, gerou gastos de no mínimo R$ 57 mil pelo MPF

O ministro Bruno Dantas, relator da tomada de contas especial do TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que procuradores que atuaram na Operação Lava Jato devolvam os recursos de diárias e viagens que receberam quando trabalhavam na força-tarefa da operação que perseguiu o ex-presidente LULA e o tirou das eleições em 2018, dando lugar a Bolsonaro e destruindo o país, com ódio, desemprego e fome.

As diárias milionárias da turma que obteve fama nacional, por levar o povo brasileiro ao erro de acreditar que finalmente uma República em Curitiba estaria fazendo justiça, chegam a R$ 1,8 milhão.

O ministro concluiu que houve prejuízo ao erário e violação ao princípio da impessoalidade, com a adoção de um modelo “benéfico e rentável” aos “escolhidos a dedo” para integrar a força-tarefa. Paralelamente, uma campanha de Dallagnol, pelas “dez medidas contra a corrupção”, gerou gastos de no mínimo R$ 57 mil pelo MPF (leia no final da matéria).

Cinco procuradores devem ser citados para que devolvam o dinheiro: Antonio Carlos Welter recebeu R$ 506 mil em diárias e R$ 186 mil em passagens; Carlos Fernando dos Santos Lima recebeu R$ 361 mil em diárias e R$ 88 mil em passagens; Diogo Castor de Mattos recebeu R$ 387 mil em diárias, Januário Paludo recebeu R$ 391 mil em diárias e R$ 87 mil em passagens e Orlando Martello Junior recebeu R$ 461 mil em diárias e R$ 90 mil em passagens.

O ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que comandava o Ministério Público Federal na época da Lava Jato, também será citado para devolver recursos solidariamente. Já Deltan Dallagnol, que coordenava a força-tarefa de Curitiba, será citado para devolver solidariamente recursos aos cofres públicos por ter supostamente idealizado o modelo de trabalho do grupo de procuradores da operação.

Se condenados de forma definitiva, os procuradores e ex-procuradores ficarão inelegíveis, que pode atrapalhar os planos de Dallagnol e de Janot, que já estariam conversando com o partido Podemos para participar das próximas eleições.

A DECISÃO

O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Bruno Dantas
O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Bruno Dantas – UOL – 12.fev.2020/Folhapress

O modelo de funcionamento adotado pela força-tarefa “não representou o menor custo possível para a sociedade brasileira” e “resultou em interessante ‘rendimento extra’ em favor dos beneficiários, a par dos elevados valores das diárias percebidas“, afirmou Bruno Dantas.

Ao contrário, garantia aos procuradores participantes o auferimento de vultosas somas a título de diárias, sem que tenham sido minimamente analisadas alternativas mais interessantes sob a perspectiva do Estado“, afirma o ministro.

O modelo ora impugnado envolveu a escolha de procuradores e o pagamento reiterado e ilimitado de diárias e passagens àqueles que, porventura, não residiam em Curitiba. Esse modelo viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo, o que é absolutamente incompatível com as regras que disciplinam o serviço público brasileiro“, escreveu ele na decisão.

“[O modelo] se amolda com perfeição às palavras precisas do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, em artigo publicado no jornal O Globo: `A face negativa do jeitinho é bem conhecida de todos nós. Ela envolve a pessoalização das relações, para o fim de criar regras particulares para si, flexibilizando ou quebrando normas que deveriam se aplicar a todos. Esse pacote inclui o improviso, a colocação do sentimento pessoal ou das relações pessoais acima do dever e uma certa cultura da desigualdade que ainda caracteriza a vida brasileira’“.

” [Os procuradores descobriram] “uma possibilidade de aumentar seus ganhos privados e favorecer agentes amigos, no âmbito da atividade funcional de combate à corrupção, admitindo-se como práticas naturais o patrimonialismo, a personalização e a pessoalidade das relações administrativas“.

Sob a ótica da economicidade, afigura-se claramente antieconômica e condenável a escolha por um modelo de gestão que, não obstante interessante para os agentes envolvidos [os procuradores da Lava Jato que recebiam as diárias], caracterizava-se por ser mais onerosa ao erário“, disse o ministro.

O modelo de gestão escolhido deliberadamente pela alta administração da Procuradoria-Geral da República [comandada por Rodrigo Janot] adotou como regra a ser executada ao longo dos anos uma prática concebida para ser excepcional e limitada no tempo e no espaço exatamente porque é muito onerosa aos cofres públicos“.

Faltaram estudos que avaliassem outras alternativas e demonstrassem tecnicamente que esse modelo de gestão era o que melhor atendia ao interesse público, quando considerados tanto a finalidade que se pretendia alcançar quanto o elevado dispêndio de recursos envolvido“, escreveu Dantas.

“[Houve, portanto,] “ofensas ao princípio da impessoalidade, tanto na opção pelo modelo mais benéfico e rentável aos participantes quanto na falta de critérios técnicos que justificassem a escolha de quais procuradores integrariam a operação“.

No despacho, Dantas determina que seja feita análise específica do “papel do procurador Deltan Martinazzo Dallagnol, que era conhecido como coordenador da força-tarefa e era o procurador natural do caso [Lava Jato]” e rebate o argumento de que o modelo adotado era questão interna do Ministério Público Federal e que se justificava pelos resultados da Operação Lava Jato.

Dantas disse que o TCU considera “irregular a conduta praticada no âmbito do poder discricionário que venha a se mostrar ineficiente ou antieconômica, bem como os gastos excessivos que sejam realizados de forma desarrazoada“.

E, por fim, o ministro afirmou que “o ato discricionário não é infenso a controle, nem pode escapar da observância das regras e princípios que regem a atividade administrativa de modo geral. A escolha de um órgão público deve se pautar, necessariamente, pelos princípios administrativos, dentre eles, o da motivação, o da economicidade, o da razoabilidade e o da impessoalidade“.

CAMPANHA

O antigo chefe da “lava jato” anunciou no início deste mês que finalmente vai se dedicar de forma oficial a sua carreira política. Antes, porém, a construção de seu capital foi bancada pelo Ministério Público Federal: a instituição gastou no mínimo cerca de R$ 57 mil com a campanha do ex-procurador pelas “dez medidas contra a corrupção”, por meio de passagens aéreas e pagamento de diárias, conforme mostra o Conjur.

Os números constam de ofício encaminhado pelo próprio MPF à presidência do Tribunal de Contas da União, que determinou nesta terça-feira (9/11) que outros cinco procuradores da extinta “lava jato” devolvam aos cofres públicos valores milionários recebidos a título de diárias e passagens. Juntos, eles receberam cerca de R$ 2,1 milhões em diárias, além de outros R$ 451 mil usados na compra de bilhetes de avião. Tudo isso, claro, sem contar seus vencimentos, que hoje chegam a quase R$ 34 mil mensais.

O documento enviado ao TCU é assinado por Eliana Péres Torelly de Carvalho, secretária-geral do MPF. Os dispêndios constantes das planilhas se referem à “lava jato” e foram separados por frentes de investigação em Curitiba, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Brasília. “Ainda que o motivo da viagem fosse diverso das ações da referida força-tarefa”, diz trecho do ofício.

Os R$ 57 mil gastos com Deltan estão em rubricas que fazem referência expressa à campanha das “dez medidas”. Foram feitos entre 2015 e 2017. Em valores atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a soma é de aproximadamente R$ 30 mil. Além disso, considerando que o porta-voz da “lava jato” fez a campanha por no mínimo quase 15 dias — conforme mostram as planilhas —, outros R$ 27 mil lhe foram pagos, a título de vencimentos, em sua missão extrainstitucional.

A cruzada política lavajatista também gerou gastos com outros procuradores, que podem ter agido como garotos propaganda das “dez medidas” também em outros momentos — para além do que revelam as planilhas. Isso sem considerar os custos relacionados à movimentação da máquina burocrática do MPF em prol da empreitada. Os R$ 57 mil de Dallagnol são apenas parte de um esquema maior de “corrupção institucional”.

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