Em 2021, o então presidente Jair Bolsonaro iniciava discurso em que conferia aos militares tal atribuição, dizendo que eles seriam responsáveis pelo “apoio total às decisões do presidente“
O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu, por 11 votos a 0 (unanimidade), um esclarecimento sobre os limites para a atuação das Forças Armadas, de que a Constituição Federal de 1988 não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem encoraja uma ruptura democrática.
A Corte também rejeita a tese de que as FA seriam um “poder moderador” para mediar eventuais conflitos entre Legislativo, Executivo e Judiciário.
Em dezembro de 2021, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) iniciava um discurso em que conferia aos militares tal atribuição, dizendo que eles seriam responsáveis pelo “apoio total às decisões do presidente“: “Nas mãos das Forças Armadas, o Poder Moderador. Nas mãos das Forças Armadas, a certeza da garantia da nossa liberdade, da nossa democracia e o apoio total às decisões do presidente para o bem da sua nação“.
Mas, agora, o STF nega esta interpretação equivocada do artigo 142 da Constituição, que diz: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem, conforme reproduziu o ‘g1‘.
Neste início de mês de abril, os ministros julgaram uma ação que contesta aspectos da lei de 1999 que regula a atuação das Forças Armadas, em três pontos específicos: a hierarquia sob a autoridade suprema do Presidente da República, a definição de ações para destinação das Forças Armadas de acordo com a Constituição, e a atribuição do Presidente para decidir sobre o emprego das Forças Armadas segundo o pedido dos demais Poderes.
No ano passado, o ministro Luiz Fux concedeu uma liminar declarando que as Forças Armadas não exercem poder moderador em eventual conflito entre os Poderes, mas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem, cabendo sua chefia ao Executivo, sendo um poder limitado, excluindo-se qualquer interferência no funcionamento independente dos outros Poderes.
FLÁVIO DINO
Ao votar, o ministro Flávio Dino ressaltou a importância de eliminar interpretações distorcidas do artigo 142 da Constituição Federal, enfatizando a natureza subordinada da função militar em relação aos poderes constitucionais civis. Além disso, propôs que a decisão do STF fosse compartilhada com as organizações militares para combater a desinformação, embora essa proposta não tenha obtido maioria.
TOFFOLI
O ministro Dias Toffoli afirmou que as Forças Armadas assumiram um papel de “poder moderador” de forma usurpadora em diferentes momentos da história do Brasil, inclusive durante o período de 1964 a 1985. Ele ressaltou que essa interpretação equivocada da Constituição de 1988 não tem respaldo das próprias Forças Armadas, as quais reconhecem os erros do passado. Toffoli enfatizou que conceder um papel moderador aos militares seria uma violação à democracia, colocando-os acima dos poderes estabelecidos, contradizendo os pilares da Constituição e alertou que convocar as Forças Armadas para atuar acima da ordem democrática seria, na verdade, suspender essa mesma ordem.
LUIZ FUX
O relator Luiz Fux enfatizou que a Constituição não permite que o Presidente da República use as Forças Armadas contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal. Ele defendeu que os militares devem se limitar a defender a Pátria e garantir os poderes constitucionais e a lei, sem exercer poder moderador entre os poderes. Além disso, ressaltou que a chefia das FA possui poder limitado e não deve interferir nos outros poderes. E que a prerrogativa do presidente de autorizar o uso das FA não pode ser usada contra os próprios poderes, e seu emprego para a “garantia da lei e da ordem” é apenas subsidiário em situações de grave violação à segurança pública.
