Em votação relâmpago, parlamentares fixaram na Constituição a data de 1988 para demarcações; entenda o conflito jurídico, impactos ambientais e disputa de Poderes
Brasília, 11 de dezembro 2025
O Senado Federal aprovou, na terça-feira (9/dez), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que insere a tese do Marco Temporal diretamente no texto da Constituição Federal.
A medida, impulsionada pela bancada ruralista e articulada pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre, ocorre às vésperas de o Supremo Tribunal Federal (STF) retomar o julgamento sobre a validade da Lei 14.701/2023, que trata do mesmo tema.
A aprovação foi célere: os senadores aprovaram um calendário especial para votar os dois turnos no mesmo dia, dispensando os intervalos regimentais. O placar foi elástico: 52 votos a favor e 14 contra no primeiro turno; e 52 a 15 no segundo.
A proposta agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
O que diz a nova regra: a tese de 1988
O texto aprovado, de autoria do senador Dr. Hiran e relatado por Esperidião Amin, estabelece que os povos indígenas só têm direito à demarcação de terras que já ocupavam ou disputavam fisicamente em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Segundo a PEC, se não houver a comprovação dessa posse na data específica — ou a prova de “renitente esbulho” (conflito possessório ou controvérsia judicial persistente na época) —, os atos jurídicos de posse de particulares são considerados válidos.
Para os defensores da proposta, como o senador Esperidião Amin, a medida é vital para a “segurança jurídica” e para impedir a “expansão ilimitada” de áreas indígenas sobre propriedades produtivas já consolidadas.
“Creio que aprovando a presente Proposta de Emenda à Constituição […] o Senado Federal cumpre inclusive o seu papel de estabelecer um saudável diálogo institucional com o próprio STF”, argumentou Amin, classificando a decisão como uma busca por equilíbrio.
Afronta ao Supremo e Direitos Originários
A votação no Senado é vista por analistas e opositores como uma resposta política direta ao STF. Em setembro de 2023, a Corte já havia declarado a tese do Marco Temporal inconstitucional, reafirmando o caráter “originário” dos direitos indígenas — ou seja, o direito à terra antecede a própria formação do Estado brasileiro e independe de uma data fixa.
Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e juristas, transformar o Marco Temporal em emenda constitucional é uma tentativa de burlar as cláusulas pétreas da Constituição.
Em nota técnica, a APIB sustenta que o Artigo 231 da Constituição, que garante os direitos territoriais, é imutável e que a tese ignora o histórico de expulsões violentas sofridas pelos indígenas antes de 1988, período em que eles não podiam recorrer à Justiça por estarem sob regime de tutela estatal.
O líder do PT no Senado, Rogério Carvalho, criticou a pressa na tramitação: “Uma matéria dessa importância […] deveria ser analisada e votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Não pode uma matéria dessa natureza ser assim, a toque de caixa”, afirmou, alertando para a insegurança jurídica que a manobra cria.
Contexto Histórico: A disputa não é de hoje
Embora o embate atual seja protagonizado pela PEC 48/2023, a raiz do conflito remonta a interpretações divergentes sobre o Artigo 231 da Constituição de 1988.
Historicamente, a tese do “indigenato” (direito congênito) sempre prevaleceu desde o período colonial, sendo positivada na Constituição de 1988.
A ideia de um “marco temporal” ganhou força política a partir do julgamento do caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR) em 2009, quando o STF utilizou a data de 1988 como um dos critérios para aquele caso específico.
Contudo, ruralistas passaram a defender que essa regra deveria ser aplicada a todas as demarcações no Brasil.
Em 2023, o Congresso aprovou a Lei 14.701 instituindo o marco. O STF a declarou inconstitucional. Agora, o Congresso tenta “constitucionalizar” a regra via PEC para dificultar a anulação pelo Judiciário.
Impacto Devastador: 867 terras em risco
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) estima que a aplicação do Marco Temporal pode impactar diretamente 867 terras indígenas que possuem pendências administrativas.
O relatório do Cimi aponta que o estado do Amazonas lidera a lista com 223 áreas afetadas, seguido por Mato Grosso do Sul (151) e Rio Grande do Sul (78).
Casos emblemáticos, como a Terra Indígena Limão Verde e a Terra Indígena Guyraroká, ambas em Mato Grosso do Sul, correm risco imediato de terem suas demarcações anuladas, uma vez que os indígenas foram expulsos antes de 1988 e não puderam comprovar a posse na data exata.
Além do risco social, há o risco climático. Estudos apresentados pela APIB em parceria com pesquisadores da FGV e do Ipam indicam que as terras indígenas são as barreiras mais eficazes contra o desmatamento na Amazônia.
A insegurança fundiária gerada pelo Marco Temporal tende a incentivar a grilagem e o aumento das emissões de carbono.
“O marco temporal é a maior ameaça aos direitos e vidas indígenas na atualidade”, afirma o documento da APIB, destacando que a tese “ignora a história do país”.
Próximos Passos: O Julgamento Decisivo
A aprovação da PEC ocorre na véspera de o STF retomar o julgamento sobre a Lei 14.701/2023. O ministro Gilmar Mendes, relator das ações, havia tentado uma conciliação, mas sem sucesso.
A tensão é máxima. Segundo Quenes Gonzaga Payayá, coordenadora do Setorial de Assuntos Indígenas do PT, a judicialização da nova PEC é inevitável: “Nós temos um Legislativo anti-indígena. Essa PEC também será judicializada”.
Enquanto o Senado busca consolidar a tese na lei maior do país, o STF tem o poder de declarar que mesmo uma Emenda Constitucional pode ser inconstitucional se ferir cláusulas pétreas que protegem direitos fundamentais.
O desfecho desse choque entre poderes definirá não apenas a posse de terras, mas o equilíbrio democrático e o futuro ambiental do Brasil.

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