Deputada alerta que iniciativa da “extrema direita, que se diz defensora da “liberdade de expressão”, agora mostra sua verdadeira face autoritária querendo patrulhar e controlar a vida profissional de quem pensa diferente“
Última atualização às 10h10
Brasília, 14 de setembro de 2025
A deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS) publicou em sua conta na rede social X (antigo Twitter) um texto denunciando o que ela chama de “verdadeira face autoritária” da extrema-direita.
A postagem foi uma reação direta a uma publicação feita pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), que incitava um movimento para que empresas “denunciem” e “demitam os verdadeiros extremistas”.
A deputada Melchionna classificou a ação como “assédio moral” e “autoritarismo”, argumentando que “atacar o sustento das pessoas por divergência ideológica” é uma tática de perseguição.
Sua postagem incluiu uma captura de tela da publicação de Nikolas Ferreira, que mostra uma imagem com a hashtag #DEMITA UM EXTREMISTA.
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Com a postagem, a deputada do PSOL remete a atenção para o fato de que a campanha seria uma resposta coordenada da extrema-direita à condenação de Jair Bolsonaro e a uma suposta reação favorável ao presidente Lula nas próximas eleições.
A campanha para demissões por motivos ideológicos, por sua vez, reflete o crescente atrito entre grupos políticos antagônicos no país.
Enquanto a deputada Melchionna acusa a extrema-direita de autoritarismo, parlamentares e apoiadores do campo oposto, como Nikolas Ferreira, usam a mesma retórica para se referir àqueles que consideram “extremistas”.
Esse ciclo de acusações e contra-acusações intensifica o clima de tensão social, levando a um ambiente em que a filiação política pode se tornar um fator de risco profissional.
Embora não haja evidências de que essas campanhas tenham resultado em demissões em massa, o mero fato de serem promovidas por figuras públicas de grande influência já levanta um alerta sobre a liberdade de expressão e a estabilidade no mercado de trabalho.
Governistas de olho no movimento
Em 9 de julho, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que penaliza com multa o empregador que aplicar sanção trabalhista por motivo ideológico. A multa é fixada em cinco vezes o valor do salário devido ao empregado vitimado. O valor será dobrado em caso de reincidência.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto aprovado define a motivação ideológica como atos que representem ameaça, coação, constrangimento ou adoção de práticas estranhas ao trabalho em razão de convicção religiosa, filosófica e política do empregador.
A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), recomendou a aprovação de substitutivo ao Projeto de Lei 494/19, do deputado Helder Salomão (PT-ES).
“É inconcebível que empregados sofram quaisquer penalidades por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”, frisou a relatora.
O texto original previa a detenção, de três meses a um ano, e multa para o empregador que demitisse funcionário por motivo ideológico. Além disso, o texto atribuía a condução do processo à Justiça do Trabalho.
Em seu parecer, Kokay optou por retirar essa parte justificando que mesmo que se reconheça a competência do Legislativo em ampliar as atribuições da Justiça do Trabalho, é possível que esse trecho seja considerado inconstitucional.
Ela também decidiu incluir a punição ao empregador que demitir por motivação ideológica na CLT, e não no Código Penal, como previa a versão original.
A proposta também deixa claro na legislação que a dispensa individual ou coletiva por motivo ideológico será considerada como rescisão do contrato de trabalho sem justo motivo.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, será apreciada pelo Plenário, conforme mostrou a Agência Câmara de Notícias.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Não há uma lei específica já vigente no Brasil que proíba expressamente toda demissão motivada por opinião política ou convicção política em qualquer situação — mas há vários dispositivos constitucionais, normas internacionais e projetos de lei que tocam no tema, e há entendimentos jurídicos que protegem esse tipo de liberdade de expressão/discriminação.
O que a lei e a Constituição já garantem
1 – Constituição Federal
➡️ A Carta Magna protege a liberdade de expressão e de crença, pensamento político etc. O empregado não pode sofrer discriminação ou penalidades simplesmente por sua convicção política, por exemplo.
➡️ Também há garantias de igualdade e vedação de discriminação em geral. O princípio da dignidade humana, os direitos fundamentais, etc., apoiam essa proteção.
2 – Lei nº 9.029/1995
➡️ Proíbe práticas discriminatórias na seleção de pessoal ou durante a relação de trabalho, por motivo de “opinião política“, entre outros.
➡️ Essa lei cobre, por exemplo, que um empregador não negue emprego por divergência política ou tome medidas discriminatórias nesse sentido. Entretanto, a aplicação prática pode depender de provar que a motivação foi política, o que nem sempre é simples.
3 – Convenções Internacionais
➡️ A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece que distinguir, excluir ou dar preferência em razão de “raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social” pode configurar discriminação.
4 – Jurisprudência/entendimento do TST
➡️ Já existem decisões em que o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que uma demissão motivada por convicção política pode ser passível de reparação, desde que seja provada a motivação.
Limitações e o que ainda não está consolidado
Embora existam as propostas como a de Erika Kokai, nenhuma delas está plenamente sancionada (ou tornou-se lei com eficácia geral) para estabelecer que toda demissão por motivação política seja automaticamente ilícita.
Em muitos casos, o ônus da prova recai sobre o trabalhador: ele precisa demonstrar que a demissão foi por convicção/opinião política, o que pode ser difícil se o empregador simplesmente não expõe os motivos.
A interpretação dos tribunais exige cuidados: por exemplo, se o empregado se manifesta politicamente, mas o discurso fere deveres de respeito, honra de colegas ou empregador, ou há repercussão negativa ao ambiente de trabalho, pode haver justificativa legal para justa causa ou advertência, dependendo do caso.
Assim, de um modo geral há, sim, proteção legal no Brasil contra demissões motivadas por convicção/opinião política, mas não existe ainda uma lei definitiva e completamente consolidada que proíba toda demissão por esse motivo de forma automática, em todas as circunstâncias.
A vedação depende de normas constitucionais, da Lei 9.029/95, da jurisprudência, e de futuros projetos de lei que possam reforçar essa proteção.







