O presidente disse falsamente que maior parte das vítimas da gripe espanhola morreu por uso de máscara e também citou relação inexistente entre a vacina contra a Covid e o aumento do risco de desenvolver Aids
A Polícia Federal pediu, nesta quarta-feira (17/8), permissão ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, para indiciar o atual ocupante do Palácio do Planalto, Jair Bolsonaro, pelo crime de espalhar fake news sobre a Covid, bem como de desestimular o uso de máscaras de proteção contra o vírus, além de também solicitar autorização para coletar seu depoimento sobre o assunto.
Em junho do ano passado, Bolsonaro citou relação inexistente entre a vacina contra a Covid-19 e o aumento do risco de desenvolver Aids. Para a PF, essa associação poderia ser classificada como uma contravenção penal de “provocar alarme a terceiros, anunciando perigo inexistente“. O presidente também informou falsamente que vítimas da gripe espanhola morreram em maior parte por causa do uso de máscaras do que pela gripe, o que se enquadraria no delito de “incitação ao crime”, que no Código Penal prevê pena de detenção de três a seis meses, ou multa.
Bolsonaro “disseminou, de forma livre, voluntária e consciente, informações que não correspondiam ao texto original de sua fonte provocando potencialmente alarma de perigo inexistente aos expectadores, além de incentivá-los ao descumprimento de normas de sanitárias estabelecidas pelo próprio governo federal, que seria o uso obrigatório de máscaras pela população brasileira, de acordo com o disposto na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020“, diz a PF. “Esse ‘encorajamento’ ao descumprimento de medida sanitária compulsória, encontra-se subsumido à conduta descrita no art. 286 do Código Penal, o qual descreve o tipo penal de incitação ao crime“, afirma o órgão, conforme transcrição feita pelo jornal O Globo.
Relatório parcial da PF cita que as mentiras foram produzidas pelo ajudante-de-ordens do Palácio do Planalto, Mauro Barbosa Cid, e disseminadas de forma consciente pelo presidente da República. Para o órgão, Bolsonaro “de forma direta, voluntaria e consciente disseminou a desinformação de que as vítimas da gripe espanhola, na verdade teriam morrido em decorrência de pneumonia bacteriana, causada pelo uso de máscara, incutindo na mente dos expectadores um verdadeiro desestímulo ao seu uso no combate à COVID-19, quando naquele momento, por determinação legal, seu uso era obrigatório pela população, contrariando as orientações mundiais atinentes ao combate à pandemia da COVID-19 promovidas pela Organização Mundial de Saúde, à utilização de vacinas no enfrentamento da COVID-19, bem como às normas legislativas vigentes à época“.
Ainda, o texto do relatório informa que o ajudante de ordem “praticamente defendeu a propagação de “falsas notícias”, ao pugnar pela inexistência de crime a ser apurado nos autos sob o argumento de que “… até o momento, não há tipificação de “fake news” no ordenamento jurídico brasileiro“. Os investigadores dizem que a defesa de Mauro Cid serve como “demonstração do descaso na produção das desinformações que serviram de base para realização da live presidencial do dia 21 de outubro“.
“Ocorre que não se tratou de uma mera opinião, conforme defendido por Mauro Cid, mas sim de uma opinião de um Chefe de Estado, propagada com base em manipulação falsa de publicações existentes nas redes sociais, opinião essa, que por ter a convicção de que atingiria um número expressivo de expectadores, intencionalmente, potencialmente promoveu alarma“, disse, no relatório parcial, a delegada Lorena Lima Nascimento, da Cinq (Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores).
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