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PF diz que Nikolas cometeu injúria contra Lula, não o indicia, mas diz que conduta não está protegida pela imunidade

    O STFdecidiu que a imunidade parlamentar material não poderá ser invocada quando houver superação dos limites do debate político para as ofensas, injúrias e difamações de cunho aviltantes e exclusivamente pessoais

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    De acordo com a PF (Polícia Federal), há elementos de que o deputado federal bolsonarista Nikolas Ferreira (PL-MG) cometeu injúria contra o Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante discurso do estadista na Cúpula Transatlântica, promovida pela ONU (Organização das Nações Unidas), em novembro de 2023.

    Na ocasião, deputado mineiro se referiu ao líder da nação brasileira como “um ladrão que deveria estar na prisão”. Contudo, a instituição policial optou por não indiciar Nikolas por considerar, no inquérito aberto no STF (Supremo Tribunal Federal), um “crime de menor potencial ofensivo”.

    Contudo, a PF frisou que a conduta do deputado, nesse caso, não está protegida pela imunidade constitucional e que, por ter sido cometida e divulgada em redes sociais, há um aumento da pena previsto no Código Penal.

    Posto isto, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, deixo de indiciar e encerram-se os trabalhos de Polícia Judiciária, remetendo-se os presentes autos para apreciação e demais
    providências que se entendam pertinentes, permanecendo este órgão policial à disposição para
    eventuais outras diligências que sejam imprescindíveis ao oferecimento da denúncia
    ”, diz o relatório da Polícia Federal, conforme transcrição no ‘Metrópoles‘.

    O texto lembra que, em abril deste ano, o ministro do STFLuiz Fux, atendeu ao pedido da Polícia Federal, referendado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e determinou a abertura de um inquérito para investigar ofensas do deputado.

    Como bem destacou a Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a imunidade parlamentar material não poderá ser invocada quando houver superação dos limites do debate político para as ofensas, injúrias e difamações de cunho aviltantes e exclusivamente pessoais”, considerou Fux.

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