O magistrado também determinou que a instituição policial investigue a liberação fora do critérios de transparência estabelecidos pelo STF
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A PF (Polícia Federal) deflagrou na manhã desta segunda-feira (23/12) a segunda fase da operação Overclean, que apura desvio de R$ 1,4 bilhão a partir de emendas parlamentares. Ao todo, estão sendo cumpridos 10 mandados de busca e apreensão e 4 mandados de prisão preventiva.
Os alvos são de Brasília (DF), Salvador (BA), Lauro de Freitas (BA) e Vitória da Conquista (BA). São agentes públicos envolvidos em esquema coordenado pelo empresário Mauro Moura, o “Rei do Lixo”. Entre os presos está um operador do grupo, apontado como Carlos André.
Também foram detidos o vice-prefeito de Lauro de Freitas, Vidigal Cafezeiro (Republicanos), além do secretário de mobilidade e ex-chefe de gabinete de Vitória da Conquista, Lucas Dias e um agente da PF.
A Overclean faz parte de uma força-tarefa da PF, MPF, Receita Federal e a Controladoria-Geral da União que já prendeu mais de 20 pessoas desde o começo de dezembro, incluindo outras regiões do país. Entre os presos na primeira fase da operação está José Marcos Moura, empresário conhecido como “Rei do Lixo”.
Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu a soltura do empresário.
Também nesta segunda-feira o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que sejam suspensos o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares. O magistrado também pede que a PF abra um inquérito para investigar a liberação desse valor.
A determinação atende a um pedido feito pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que apontou irregularidades na destinação de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.
“Não é compatível com a ordem constitucional, notadamente com os princípios da Administração Pública e das Finanças Públicas, a continuidade desse ciclo de (i) denúncias, nas tribunas das Casas do Congresso Nacional e nos meios de comunicação, acerca de obras malfeitas; (ii) desvios de verbas identificados em auditorias dos Tribunais de Contas e das Controladorias; (iii) malas de dinheiro sendo apreendidas em aviões, cofres, armários ou jogadas por janelas, em face de seguidas operações policiais e do Ministério Público”, escreveu Dino, conforme transcreveu a ‘CNN Brasil’.
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