Para o TRF-4, vale a assinatura da escritura. Será assim com Lula?

O caso do ex-sócio de Rosângela Moro e padrinho de casamento do casal Moro, Carlos Zucolotto Junior, começa a pôr em xeque a lisura da 8ª turma do TRF-4, que julga o ex-presidente Lula, no processo do Triplex do Guarujá, no dia 24 de janeiro. No caso de Lula, o imóvel tem escritura de propriedade em nome da empreiteira OAS, como apresentado pela defesa do ex-presidente. Veja abaixo:

A condenação do Juiz Sérgio Moro, negou a posse lavrada em escritura, afirmando que Lula estaria ocultando o bem, que seria objeto de pagamento de propina, bloqueando-o como se fora do ex-presidente. A situação é insólita, já que a empreiteira utilizou o imóvel, como garantia em operações financeiras, fazendo parte da massa falida da empresa OAS.

Porém, no caso do padrinho de casamento do casal Rosângela (a do Eu Moro Com Ele Com Ele) e Sérgio Moro, o TRF-4, o mesmo em que o juiz compadre de Zucolotto trabalha, decidiu que a posse do imóvel ligado ao processo de crime fiscal é de quem assina a escritura. Portanto, vale o que está na escritura do cartório. Será que esse princípio vale para Lula? Essa é a natureza do processo que será julgado pela 8a Turma do TRF-4.

A situação foi levantada por Luis Nassif, em seu Jornal GGN. Lá, ele explica que o caso de possível crime fiscal, que envolve a Receita Federal e um apartamento que teve o pedido de penhora, para pagamento de dívidas tributárias. Logo após a decisão do juiz e antes da publicação do acórdão, a mãe de Zucolotto passou o imóvel para o nome do filho, afirmando não ser de sua propriedade. Temendo incorrer em crime, sua defesa mudou rapidamente de estratégia. A mãe de Zucolotto passou a afirmar se tratar, o imóvel, uma propriedade de família e, no final, após muita argumentação filosófica, para definir o que é “bem de família”, a primeira instância do TRF-4 decidiu que o que vale é o que está na escritura.

“O titular do direito de propriedade é aquele em cujo nome está transcrita a propriedade imobiliária”. Afirma a decisão judicial.

No caso de Lula, como o Triplex está em nome da OAS, pelo mesmo princípio, do mesmo tribunal, a decisão deveria ser que a OAS é a verdadeira proprietária do Triplex, o que inocentaria Lula. A situação põe mais uma “sinuca de bico” no caminho do TRF-4, ao julgar o caso do ex-presidente. No país dos compadrios, o caso Zucolotto, em comparação ao de Lula, é a prova de que aqui, quem tem padrinho, não morre pagão.

 

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