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Para Entender Fux

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    O ministro
    O ministro do STF, Luiz Fux | Montagem


    O posicionamento do ministro nesta quarta-feira (10/set), sob observações de juristas e com comentários nas redes sociais



    Brasília, 10 de setembro de 2025

    O voto do ministro Luiz Fux no julgamento da trama golpista, proferido em 10 de setembro de 2025 na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), gerou intensos debates no X, com reações polarizadas sobre suas conclusões a respeito das culpas de Jair Bolsonaro e Mauro Cid.

    Voto de Luiz Fux sobre Jair Bolsonaro

    Fux divergiu significativamente dos votos dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que defenderam a condenação de Jair Bolsonaro e outros sete réus por cinco crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal), organização criminosa armada (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), dano qualificado (art. 163, parágrafo único, do Código Penal) e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei nº 9.605/1998).

    Os pontos principais do voto de Fux sobre Bolsonaro, seguidos por observações jurídicas:

    1 Incompetência do STF para julgar o caso:
    Posicionamento de Fux: Fux argumentou que o STF não tem competência para julgar a ação, uma vez que nenhum dos réus, incluindo Bolsonaro, possui foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) na data do julgamento. Ele defendeu que o caso deveria ser remetido à primeira instância ou, alternativamente, julgado pelo plenário do STF, e não pela Primeira Turma, devido à gravidade e à complexidade da denúncia.
    Observações de juristas: Do ponto de vista constitucional, o argumento de Fux baseia-se no art. 102, I, da Constituição Federal, que define as competências do STF, incluindo o julgamento de crimes comuns praticados por autoridades com foro privilegiado. Juristas como Lenio Streck apontam que, na ausência de foro, a competência do STF pode ser questionada, especialmente em casos penais, já que a jurisdição ordinária (primeira instância) é a regra geral (art. 5º, LIII, da CF). Contudo, juristas como Alberto Zacharias Toron contrapõem que o STF já firmou jurisprudência (como na AP 937) para manter a competência em casos de crimes contra a ordem democrática, mesmo sem foro, devido à relevância institucional. A posição de Fux, portanto, é tecnicamente defensável, mas diverge do entendimento majoritário do STF, que considera a conexão com os atos de 8 de janeiro como suficiente para manter a competência.

    2 Cerceamento de defesa:
    Posicionamento de Fux: Fux acolheu a alegação das defesas de que houve cerceamento devido ao volume de provas (70 terabytes de dados) e ao tempo insuficiente para análise, o que ele descreveu como um “tsunami de dados” ou “document dumping”. Ele votou pela anulação do processo até o momento do recebimento da denúncia, argumentando que a defesa não teve condições adequadas de exercer o contraditório e a ampla defesa.
    Observações de juristas: A tese de cerceamento de defesa fundamenta-se nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF) e no art. 386, VI, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a absolvição por insuficiência de provas ou nulidade processual. Juristas como Aury Lopes Jr. destacam que o “document dumping” pode configurar violação processual se a defesa não tiver acesso efetivo às provas, mas alertam que o STF já rejeitou teses semelhantes em casos complexos (como o mensalão), exigindo que a defesa demonstre prejuízo concreto. Por outro lado, Gilmar Mendes, em outros contextos, já criticou o excesso de dados como obstáculo ao devido processo legal, o que dá peso à argumentação de Fux. Críticos, como Vera Chemim, consideram que a anulação proposta por Fux seria desproporcional, já que a defesa de Bolsonaro teve acesso às principais provas e participou ativamente do processo.

    3 Absolvição por organização criminosa e outros crimes:
    Posicionamento de Fux: Fux votou pela absolvição de Bolsonaro e dos demais réus dos crimes de organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ele argumentou que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) não apresentou elementos suficientes para configurar a existência de uma organização criminosa, que exige estabilidade, hierarquia e divisão de tarefas (art. 1º, §1º, da Lei nº 12.850/2013). Quanto aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio, Fux entendeu que não havia provas de que Bolsonaro tivesse responsabilidade direta pelos atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023.
    Observações de juristas: Do ponto de vista penal, a absolvição por organização criminosa requer a ausência de elementos que comprovem a estruturação de um grupo com objetivos criminosos claros, conforme a Lei nº 12.850/2013. Juristas como André Nicolitt apoiam a visão de Fux, argumentando que a tipificação de organização criminosa exige prova robusta de coordenação e continuidade, o que pode ser difícil de demonstrar em atos políticos difusos como os de 8 de janeiro. No entanto, juristas como Cristiano Zanin (antes de integrar o STF) já defenderam que a reiteração de atos preparatórios pode configurar o crime, especialmente em contexto de ameaça à democracia. Quanto aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio, a absolvição de Fux alinha-se ao princípio da responsabilidade penal subjetiva (art. 13 do Código Penal), que exige dolo ou culpa direta. Juristas como Luiz Flávio Gomes apontam que a falta de vínculo causal entre Bolsonaro e os atos de vandalismo sustenta a absolvição nesses crimes, mas divergem sobre a interpretação da responsabilidade por omissão ou incitação.

    4 Ausência de provas para crimes específicos:
    Posicionamento de Fux: Fux rejeitou a imputação dos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L) e golpe de Estado (art. 359-M) contra Bolsonaro. Ele questionou a ausência de evidências diretas da participação do ex-presidente em atos como o uso indevido da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas eleições de 2022 ou o acionamento da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para fins golpistas. Para Fux, a PGR tentou atribuir responsabilidade objetiva a Bolsonaro por atos de terceiros, o que ele considerou juridicamente inválido, já que a responsabilidade penal exige prova de conduta concreta (art. 13 do CP).
    Observações de juristas: A análise de Fux fundamenta-se no princípio da tipicidade penal e na necessidade de nexo causal entre a conduta do agente e o resultado ilícito (art. 13 do CP). Juristas como Celso Antônio Bandeira de Mello defendem que crimes contra a segurança nacional, como os do art. 359-L e 359-M, exigem prova de atos executórios claros, e não apenas intenções ou omissões. A posição de Fux é vista como tecnicamente rigorosa por nomes como Ives Gandra Martins, que argumentam que a PGR deve demonstrar a participação ativa de Bolsonaro em atos golpistas, como ordens diretas ou planejamento. Contudo, juristas como Flávia Rahal criticam essa visão, apontando que a jurisprudência do STF (como no julgamento da AP 470) admite a responsabilidade por atos indiretos, como incitação pública ou omissão relevante, especialmente em crimes contra a ordem democrática. A divergência reflete interpretações distintas sobre o alcance dos crimes políticos no Código Penal.

    Reações no X sobre Bolsonaro:

    Postagens de apoiadores de Bolsonaro, como a do usuário @C0RINGA0PRESSOR, celebram o voto de Fux como uma demonstração de que a narrativa do “golpe de Estado” seria infundada, destacando sua crítica à competência do STF e à fragilidade das provas. Eles veem Fux como um contraponto a Moraes, sugerindo que ele está “limpando as merdas” dos colegas.

    Usuários como @folha relatam que o voto de Fux causou euforia na defesa de Bolsonaro, com advogados considerando-o o único ministro “independente” da Primeira Turma. Há menção à possibilidade de recursos, como embargos infringentes (art. 609, parágrafo único, do CPP), caso a divergência de Fux seja acompanhada por outros ministros.

    Críticos de Bolsonaro expressam preocupação com a possibilidade de Fux abrir brechas para anular o julgamento, mas apontam que seu voto isolado não altera o resultado, já que a maioria (três votos) é suficiente para condenação na Primeira Turma.

    Voto de Luiz Fux sobre Mauro Cid

    Fux também se pronunciou sobre a situação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, validando sua delação premiada, mas divergindo parcialmente sobre sua responsabilidade criminal. Abaixo, os pontos principais do voto, seguidos por observações jurídicas:

    1 Validação da delação premiada:
    Posicionamento de Fux: Apesar de críticas anteriores à delação de Cid, Fux rejeitou os argumentos da defesa de que ela seria inválida por pressão ou coação. Ele destacou que Cid esteve acompanhado de advogados durante os depoimentos e que as advertências de Moraes sobre descumprimento do acordo foram regulares, conforme a Lei nº 12.850/2013. Fux considerou que Cid se autoincriminou, reforçando a validade da colaboração como meio de obtenção de provas.
    Observações de juristas: A validação da delação por Fux alinha-se ao art. 4º da Lei nº 12.850/2013, que regula os acordos de colaboração premiada, exigindo voluntariedade, assistência de advogado e utilidade para a investigação. Juristas como Walber de Moura Agra destacam que a jurisprudência do STF (como na HC 127483) exige que a defesa comprove coação concreta para anular uma delação, o que não ocorreu no caso de Cid. Contudo, nomes como Luiz Guilherme Arcaro Conci questionam a pressão implícita em advertências judiciais, que podem comprometer a voluntariedade. A decisão de Fux é vista como ortodoxa, mas reforça a segurança jurídica dos acordos de colaboração, desde que respeitados os requisitos legais.

    2 Condenação por abolição do Estado Democrático de Direito:
    Posicionamento de Fux: Fux votou pela condenação de Cid pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP), formando maioria na Primeira Turma com Moraes e Dino. Ele apontou a participação ativa de Cid em atos como o monitoramento de Moraes e a elaboração de minutas golpistas, considerando-os atos executórios, e não apenas preparatórios, suficientes para configurar a tentativa (art. 14, II, do CP).
    Observações de juristas: A condenação de Cid por Fux baseia-se na interpretação do art. 359-L, que pune atos voltados à supressão da ordem democrática, combinado com o conceito de tentativa no art. 14, II, do CP. Juristas como Eugênio Pacelli defendem que atos como a elaboração de minutas golpistas e o monitoramento de autoridades podem ser considerados executórios, desde que demonstrem intenção clara de subverter o regime. Por outro lado, juristas como José Paulo Sepúlveda Pertence alertam que a tipificação de tentativa exige prova de atos inequívocos, e a linha entre preparação e execução pode ser tênue. A posição de Fux é considerada sólida por reforçar a proteção à democracia, mas suscita debates sobre os limites da tentativa em crimes políticos.

    3 Absolvição em outros crimes:
    Posicionamento de Fux: Fux absolveu Cid dos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ele argumentou que não há vínculo direto de Cid com os atos de vandalismo de 8 de janeiro e que a tipificação de organização criminosa não foi devidamente comprovada pela PGR.
    Observações de juristas: A absolvição de Cid nesses crimes segue a mesma lógica aplicada a Bolsonaro, com base no princípio da responsabilidade penal subjetiva (art. 13 do CP) e na exigência de prova robusta para organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013). Juristas como Damásio de Jesus destacam que a ausência de vínculo direto com os atos de 8 de janeiro justifica a absolvição nos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio, já que não há prova de dolo ou participação. Quanto ao crime de golpe de Estado (art. 359-M), a absolvição reflete a interpretação restritiva de Fux sobre a necessidade de atos concretos de execução, o que é apoiado por juristas como Miguel Reale Jr., mas contestado por outros, como Pierpaolo Bottini, que veem na conduta de Cid elementos suficientes para configurar participação em atos golpistas.

    Reações no X sobre Mauro Cid:

    Postagens como a da @GloboNews destacam a observação de Fux de que “nove delações representam nenhuma”, refletindo sua reserva inicial sobre a credibilidade da delação de Cid devido a contradições e omissões. Apesar disso, a validação do acordo gerou críticas de usuários que questionam a consistência do voto.

    Apoiadores de Bolsonaro, como @C0RINGA0PRESSOR, sugerem que as perguntas de Fux a Cid durante o interrogatório desmontaram a narrativa do golpe, reforçando a percepção de que a delação seria frágil.

    Usuários alinhados à condenação destacam que a validação da delação por Fux fortalece a acusação contra Cid e outros réus, já que suas informações são centrais no processo.

    Sentimento Geral no X

    Polarização: As postagens no X refletem a polarização política no Brasil. Apoiadores de Bolsonaro celebram o voto de Fux como uma vitória parcial, destacando sua divergência com Moraes e a possibilidade de anulação do processo ou redução de penas. Críticos do ex-presidente veem o voto como uma tentativa isolada de Fux de se posicionar como contraponto, mas sem força para mudar o desfecho, já que a maioria pela condenação pode ser formada com os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

    Tensões no STF: Há menção recorrente a momentos de tensão entre Fux, Moraes e Dino durante o julgamento, como interrupções e trocas de farpas, interpretadas como sinal de divisões internas no STF. Juristas como Augusto de Arruda Botelho apontam que essas tensões refletem divergências filosóficas sobre a competência do STF e o alcance dos crimes contra a democracia.

    Expectativas de recursos: Advogados e analistas no X sugerem que a divergência de Fux pode abrir espaço para recursos, como embargos infringentes (art. 609, parágrafo único, do CPP), especialmente se acompanhada por outro ministro. Juristas como Kakay destacam que, embora a chance de anulação total seja remota, a divergência fortalece a estratégia da defesa de buscar nulidades processuais.

    Conclusão

    O voto de Luiz Fux no julgamento da trama golpista é amplamente discutido no X como um ponto de inflexão, com reações que vão desde entusiasmo entre apoiadores de Bolsonaro até críticas de que sua posição não alterará o resultado final. Sobre Jair Bolsonaro, Fux defendeu a absolvição em crimes como organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio, além de questionar a competência do STF e apontar cerceamento de defesa.

    Sobre Mauro Cid, validou sua delação, mas o absolveu da maioria dos crimes, condenando-o apenas por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. O voto reflete uma visão jurídica rigorosa e formalista, que, embora minoritária na Primeira Turma, influencia o debate público e jurídico sobre os limites do processo penal em casos de alta complexidade política.



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    2 comentários em “Para Entender Fux”

    1. LILIANE GORETE OLIVEIRA DOS SANTOS

      Que ministro cagao heim? Totalmente vendido pros Estados Unidos.Agora quem é culpado é o Cid q era o pau mandado.veja como acontece a injustiça,mas ele vai pagar pode n ser aqui mas Deus vai cobrar essa injustiça.Jair Bolsonaro É bandido sim e atacou a democracia e traiu a patria.fora os.outros crimes ,genocida terrorista por aí vai…E agora o ministro Fux com.medo vota a favor dos criminosos.sao todos.inocentes,só queria saber se esse quebra fosse na casa dele.se ia absorver os crimes.

    Os comentários estão fechados.

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