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“Olha aí, Brasil, do que você se livrou”, diz Sakamoto sobre PGR pedir para o STF esquecer mentiras de Bolsonaro

    “É de onde não se espera nada que não vem nada mesmo”, escreveu o jornalista sobre a subprocuradora-geral da República, “próxima à família Bolsonaro e uma das principais aliadas de Augusto Aras”

    Lindôra Araújo pediu ao STF o arquivamento de inquérito envolvendo o ex-presidente. Jair tinha mentido ao dizer que a vacina contra a covid-19 poderia causar Aids e afirmar que máscaras causavam pneumonia. Olha aí, Brasil, do que você se livrou – por muito pouco – no dia 30 de outubro”, escreve Leonardo Sakamoto, em sua coluna no UOL.

    Isso bate de frente com a Polícia Federal, que concluiu que ele atentou contra a paz pública e cometeu crime. O que aponta que parte da PGR continua protegendo Jair, mesmo com ele fora do poder e exilado perto da Disney.

    “As falas questionadas, se merecem crítica, devem ficar sujeitas ao debate político e eleitoral, mas não penal, dado seu caráter fragmentário e só incidente quando clara a violação ou colocação em risco do bem jurídico relevante”, escreveu Lindôra Araújo.

    Em outras palavras, juridiquês, passada de pano, juridiquês, mais passada de pano, juridiquês.

    Não é espantoso que Bolsonaro tenha contado mentiras que ajudassem a morte, afastando brasileiros da vacinação e do uso de equipamentos de proteção contra a pandemia. Pelo contrário, isso é o que esperávamos dele dado o seu necroprojeto. O surpreendente é que não perdeu o cargo por isso. Nem suas contas em redes sociais e aplicativos de mensagens.

    Desde o início da pandemia, ele utilizou Facebook, Twitter, InstagramYouTube, WhatsApp, Telegram, entre outras, para sabotar o combate à covid-19, propagando informações que colocaram em risco os brasileiros, ajudando a construir a montanha de mais de 698 mil mortos.

    Após a mentira sobre a Aids, que ainda teve o demérito de reforçar o estúpido preconceito contra pessoas com HIV, ele viu o YouTube remover a live em que afirmou tal aberração e lhe aplicar um gancho de uma semana. Também presenciou o Facebook tirar o material do ar. O Twitter sinalizou que o conteúdo era mentiroso. Ações, portanto, pontuais.

    “Não se tratou de uma mera opinião”, afirma o relatório da PF, “mas sim de uma opinião de um Chefe de Estado, propagada com base em manipulação falsa de publicações existentes nas redes sociais, opinião essa, que por ter a convicção de que atingiria um número expressivo de espectadores, intencionalmente, potencialmente promoveu alarma”.

    De acordo com a lei, somos responsáveis pelo impacto que a divulgação de nossas declarações causa e sujeitos a sofrer as punições caso usemos nossa liberdade contra a dignidade de terceiros. Menos Jair, que usou sua posição como presidente e redes sociais com milhões de seguidores para promover a morte.

    Para quem acha que esse tipo de mentoria não existe, vale lembrar da cartinha redigida pelo terrorista George Washington de Oliveira, que apontou Jair Bolsonaro como a grande inspiração para os seus atos.

    Ele é um dos três responsáveis por plantar uma bomba em um caminhão de combustível a fim de tentar explodir o Aeroporto Internacional de Brasília no dia 24 de dezembro.

    O documento foi descoberto pela perícia da Polícia Federal no telefone do terrorista e publicado originalmente pelo portal Metrópoles. Nele Oliveira escreve com todas as letras que Bolsonaro “despertou esse espírito em nós”.

    Também destacou que o então presidente afirmou “em quase todos os seus pronunciamentos” que “o povo armado jamais será escravizado”, deixando claro que ele aprendeu a lição.

    Bolsonaro sabendo do que uma parcela dos seus seguidores era capaz, alimentava-a através das redes sociais. Com negacionismo, golpismo e violência.

    Agora, a PGR quer fazer crer que não houve nada em seus atos que mereça ser levado a julgamento. Uns vão dizer que a posição de Lindôra e de Aras é minoritária na Procuradoria-Geral da República. Mas essa posição continua garantindo que um presidente com um rosário de crimes nas costas seja tratado como inimputável.

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