OAB/SP envergonha sua história ao banir José Dirceu da advocacia

A OAB TOMOU A CARTEIRA DE ADVOGADO DE JOSÉ DIRCEU. O PT NÃO PODE EXISTIR

Por Roberto Tardelli

A cassação do registro é a mais grave das penalidades que um advogado pode receber de sua própria classe e significa seu banimento definitivo da advocacia. Nunca mais poderá exercer a defesa técnica de quem quer que seja, mesmo a sua própria, pela singela e terrificante razão de não mais ser advogado. Pouco importa sua competência técnica ou sua erudição, a cassação é a pena drástica, que impede o advogado de ostentar esse grau. Funciona como se ele jamais houvesse passado da condição de bacharel em direito.

A exclusão é prevista para os mais graves a casos de desvio de atuação funcional, todos eles previstos pela Lei Orgânica da Advocacia, Lei 8.906/94, porém, em tipos penais funcionais que fariam corar Torquemada:

Art. 34. Constitui infração disciplinar:
(…)
XXVII – tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da acvocacia;
XXVIII – praticar crime infamante;

Ambos os dispositivos são os chamados tipos abertos, porque neles se insere qualquer coisa que venha a desagradar o sentinela da moral e dos bons costumes que estiver de plantão. Desde 1872, portanto, passados cento e quarenta anos, Ihering já nos libertava desse imenso Inferno, que é onde padecem aqueles que confundem Moral e Direito. O que é ser moralmente inidôneo, senão aquilo que assim entenderem os lobos da reserva moral.

Não há, no Brasil, nenhuma lei que defina o rol dos crimes infamantes, aqueles que, como se imaginaria, resultassem na infâmia, não àquele que o praticou, que suportaria sempre as consequências penais da falta praticada, mas da Ordem e da classe dos advogados, em geral.

Eu mesmo conheci um advogado que fez o curso de Direito, cumprindo pena. Graduou-se, prestou o exame de ordem e foi aprovado, outorgando-se a ele – corretamente –o grau de advogado, verdadeiro direito ao recomeço, ainda que seu crime tenha sido tráfico internacional de drogas. A OAB, sim, o resgatou.

Cumprida sua pena, estava moralmente reabilitado e que fosse ele cuidar de sua vida, entrar na sala de audiência, não mais como réu algemado, mas como advogado, com dignidade e altivez republicanas.

Se nos ativermos à lembrança do espetacular Philadelfia, um dos maiores filmes sobre a advocacia já feitos, Andrew Beckett, vivido por Tom Hanks, era um advogado com talento e carreira aberta em um prestigiado escritório de advocacia, até ver seu mundo cair quando foi forçado a revelar duas condições: ser homossexual e ser portador do vírus HIV.

Spoilers à parte, trava-se uma angustiante batalha moral, em torno da advocacia. Philadelphia, talvez, tenha envelhecido, mas não a discussão que abre. Quem impõe o que vem a ser moralmente aceito é, na verdade, tirano todo-poderoso, naquele momento histórico. Dele é a moral e a ética.

Prova desse fato é que Alfredo Buzaid, Ministro da Justiça do Ditador Medici, jamais foi molestado pela OABSP, não obstante em sua gestão o DOI-CODI tenha funcionado em regime integral. Seu colega de ditadura, Luiz Antônio da Gama e Silva, o Gaminha, foi o grande artífice do mais vergonhoso édito jurídico do Brasil, o tenebroso Ato Institucional nº 05, AI-5 para os íntimos, que mergulhou o país de vez na trevas obscurantistas da ditadura militar, que também jamais incomodado pela OABSP; muito pelo contrário, o primeiro foi, além de Ministro, saudado como o grande modernizador do Código de Processo Civil, e o segundo, alçado ao cargo de Diretor da mais renomada faculdade de Direito do país.

A existência de mortos e de torturados, de desaparecidos, exilados, os perseguidos, algo que sempre se soube, como, de resto, se sabia do protagonismo de ambos nas sombras do regime, não se constituiu em crimes infamantes, tampouco os tornou moralmente inidôneos para o exercício da advocacia, ainda que vários dos presos, dos mortos, dos desaparecidos tenham sido colegas advogados de ambos. Sim, na melhor das hipóteses, toleraram, sentados nas confortáveis poltronas do poder, que se pudesse matar e torturar advogados(as) e nem por isso foram incomodados.

A pena de exclusão, todavia, coube a Zé Dirceu, que, como advogado, jamais foi um ícone do mercado, porque sabemos que sua atuação sempre foi na política e sempre na esquerda.

Por mais greves que tenha liderado quando mais jovem ou por mais miseráveis que tenha resgatado quando adulto, nunca se soube de ter ele conduzido a ferros um seu colega advogado, que houvesse permitido torturas, choques elétricos, ratos em vaginas, paus de arara, cadeiras do dragão. Nunca.

Sua condenação se deu no âmbito de um processo, ação penal 470, que ainda será foco de atenções de juristas e historiadores, cujo relator saiu das luzes da mídia fácil para um ostracismo absoluto. Foi condenado também no âmbito da Lava-Jato, cujos desdobramentos e estrelismos resultaram, queiram ou não, no pavoroso suicídio do reitor da UFSC, verdadeiramente torturado em uma prisão que era manifestamente ilegal, tanto assim que revogada já no dia seguinte à sua decretação.

A exclusão de Zé Dirceu dos quadros da advocacia, que coincide com o aniversário dessa odiada Constituição Federal, cujo maior defeito foi tentar, de forma institucional, reduzir a miséria e a desigualdade econômica no país, marca mais um página triste da OAB, mas não dos advogados, muitos deles formados à custa de programas de financiamento escolar, concebidos e executados pelo Governo no qual ele era a diretriz ideológica.

Há centenas ou milhares de profissionais do Direito que devem a ele a chance de ter saído da enxada, do sol queimando na moleira, como ocorreu e ainda ocorre com seu pai ou com sua mãe opa seu irmão. O filho do roceiro é doutor, muito graças a José Dirceu. Esses não o cassariam e foram um pouco cassados com sua exclusão. 

A OAB apoiou o golpe de 1964. De seus quadros, vieram notáveis colaboradores do regime ditatorial. Apóia novamente agora o golpe que se desenha e, pior, a ele se antecipa, rasgando e cassando a carta de profissão de um cidadão que mudou a História do Brasil, agindo como o fizeram os chefes militares do passado, arruinando o indivíduo, ao proibi-lo, ao arrepio do art. 6º da Constituição Federal, de exercer a profissão para a qual estava regularmente habilitado, forma única de cada qual garantir sua subsistência com dignidade.

É de gelar a alma. No pira moralista e incandescente acesa pelos lobos da moral, a próxima carne que queimará ao sol será a do Estado Democrático de Direito.

Roberto Tardelli é Advogado Sócio da Banca Tardelli, Giacon e Conway.

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1 comentário em “OAB/SP envergonha sua história ao banir José Dirceu da advocacia”

  1. Marco Antonio da Silva

    Um verdadeiro escárnio, a pior das injustiças.
    Ligue não Zé Dirceu, seus atos de bravura já estão na história do BRASIL.

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