Domingos Brazão (de roupa escura) ao lado de Eduardo Cunha e outros apoiadores / Imagem reprodução redes sociais
| Brasília (DF)
16 de maio de 2026
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG).
A decisão, proferida em 27 de março, mantém a vitória anterior do parlamentar na ação movida pelo partido.
O PT havia processado Nikolas Ferreira após postagem de janeiro de 2024 em que o deputado afirmou que Domingos Brazão, apontado como mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco, era “petista”.
A legenda alegava associação indevida ao crime e pediu a exclusão das publicações, além de reparação por suposta ofensa à honra e à imagem.
O relator, desembargador Fernando Habibe, ressaltou que Nikolas Ferreira não afirmou filiação formal de Domingos Brazão ao PT, mas apenas simpatia ou apoio político, conforme mostrou Metrópoles.
Habibe citou explicitamente a foto em que Brazão aparece com camiseta da então candidata Dilma Rousseff e o número 13, evidência de que o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro contou com votos de deputados estaduais petistas para sua eleição ao TCE-RJ.
O voto do desembargador, acolhido por unanimidade, reconhece que as manifestações de Nikolas Ferreira estão protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.
E que nenhum trecho das postagens sugere que o PT teria ligação direta com o homicídio de Marielle Franco, apenas registra apoio político anterior a Brazão.
O caso remonta à delação premiada que identificou Domingos Brazão como um dos mandantes do crime que chocou o país em 2018.
Nikolas Ferreira publicou a foto de Brazão em campanha para Dilma logo após a divulgação da delação, gerando a ação do PT ainda em janeiro de 2024.
A manutenção da decisão agora, em 2026, sinaliza consolidação jurisprudencial sobre o tema.
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FAQ Rápido
O que exatamente o PT pedia no recurso?
O partido alegava omissão e contradição no acórdão anterior, sustentando que a liberdade de expressão não poderia ser tratada como direito absoluto e que a honra da legenda havia sido violada.
O desembargador Fernando Habibe mencionou a foto de Brazão com a camisa da Dilma
Sim. O relator destacou a imagem como indício de simpatia política de Brazão pelo PT, sem configurar filiação formal, o que reforçou a tese de que Nikolas Ferreira exerceu legítima crítica política.
Qual o impacto dessa decisão para o debate público?
A sentença reforça a justiça brasileira como espaço de proteção à imunidade parlamentar, permitindo que deputados exerçam seu mandato de forma livre, desde que dentro dos limites constitucionais.
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