NÃO PODE SER CONSIDERADA NAÇÃO O POVO QUE PERMITE A PRISÃO DE SEU MAIOR LÍDER EM TODA HISTÓRIA

O ex-presidente Lula está sendo vítima de brutal “Lawfare”.

Foi condenado por receber um apartamento que não recebeu ! Agora, dizem que o imóvel foi “atribuído” ao ex-presidente. Mas esta conduta não é penalmente típica. Aliás, que conduta ???

Foi condenado por “lavagem de dinheiro”, sem ter recebido um centavo de propina. Se não recebeu o apartamento, não podia ocultar uma propriedade que nunca teve. É até mesmo intuitivo. Ademais, em relação a esta conduta, já ocorreu a prescrição retroativa.

Querem prender o ex-presidente Lula ao arrepio da Constituição Federal, que presume a inocência dos réus, até o trânsito em julgado da condenação.

Querem prender o ex-presidente Lula ao arrepio da Constituição Federal, que presume a inocência dos réus, até o trânsito em julgado da condenação.

Querem prender o ex-presidente Lula ao arrepio do que dispõem expressamente o artigo 283 do Cod.Proc.Penal e o art.105 da Lei de Execução Penal.

Querem prender o ex-presidente Lula, lhe retirando o “juiz natural” para julgar o seu Habeas Corpus (2a.turma do S.T.F.).

Querem prender o ex-presidente Lula, impedindo que o seu Habeas Corpus seja julgado pelo Plenário do S.T.F.

Tudo isto é um grande e imenso absurdo. Trata-se de situações inusitadas e desarrazoadas.

Continuaremos sendo uma nação combativa e generosa e eles “não passarão”.

Neste momento, nenhuma omissão se justifica. Há inúmeras formas de evitar esta tragédia. À luta, companheiro !!!

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Urbs Magna via Facebook de Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente em Direito Processual Penal pela Uerj.

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