Justiça proíbe manifestações da Vigília Lula Livre em Curitiba – Desembargador revogou liminar concedida por ele mesmo afirmando que movimentação coloca em risco “o direito à privacidade e segurança dos moradores do local”.
Nesta quinta-feira (21), o desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), revogou uma liminar concedida por ele mesmo que permitia manifestações e reuniões, de acordo com termos estabelecidos em uma audiência de conciliação, da Vigília Lula Livre nas proximidades da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
Em sua decisão, o magistrado afirma que “conforme informações circunstanciadas prestadas pela Polícia Militar, que vem acompanhando dia após dia a movimentação dos cidadãos no entorno da Superintendência da Polícia Federal, lamentavelmente a região continua sendo frequentada por grupos de pessoas que não cumprem os termos do acordo, tampouco as limitações estabelecidas na liminar por mim inicialmente deferida”.
Wolff Filho diz que a movimentação coloca em risco “o direito à privacidade e segurança dos moradores do local” e que isto “deve prevalecer frente ao direito de reunião de manifestantes”. No entanto, o magistrado isenta os organizadores da Vigília de responsabilidade pelos atos que não estariam de acordo com o que havia sido estabelecido na audiência de conciliação, “já que eles não têm controle sobre toda e qualquer pessoa que se dirija ao local, havendo inclusive notícia de atos praticados por movimentos contrários ao ex-Presidente”.
Flagrante –A decisão restabelece “a proibição integral de toda e qualquer manifestação nas vias públicas que circundam a Superintendência da Policia Federal, ficando a Polícia Militar autorizada a retirar das vias públicas toda e qualquer pessoa que pratique em qualquer dia e horário atos ostensivos de manifestação (pró ou contra Lula) nas áreas descritas na inicial pelo Município de Curitiba, detendo-os em flagrante pela prática, em tese, de crime de desobediência”.
O juiz recomenda em seu despacho que o comando da Polícia Militar do Paraná faça “o uso prévio do diálogo e se necessária a força dentro dos limites do efetivamente necessário ao cumprimento desta decisão”.
Et Urbs Magna via Revista Fórum
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