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Não foi julgamento. Foi medida de exceção para extinguir o símbolo Lula

    POR PEDRO SERRANO, advogado, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, mestre e doutor em Direito do Estado pela PUC/SP com pós-doutorado pela Universidade de Lisboa*

    O julgamento obviamente seria 3 a 0 pelo início de fundamentação do desembargador Victor Laus, autor do último voto.

    Há tempos digo que esse julgamento seria contra Lula e que ele seria condenado. Não tinha nenhuma esperança de um voto sequer favorável a ele.

    Isso tem a ver com a narrativa do meu trabalho sobre medidas de exceção no interior da democracia praticadas pelo sistema de justiça.

    Nessa novela das medidas de exceção não cabe a história de preservar quem é acusado no final.

    A lógica é a destruição simbólica do indivíduo num processo penal que visa, inclusive, prender e evitar sua vida social.

    No caso de Lula, o que se pretende é destruir sua imagem política e ao mesmo tempo evitar que ele seja candidato. 

    O que se quer é criar um prejuízo grande à sua candidatura.

    Os direitos do ex-presidente não foram observados no processo.

    Houve uma suspensão da forma jurídica e do direito em si, não houve um processo penal de fato — só um arremedo disso, com aparência legal, que culmina numa decisão que não tem nada no sentido de aplicar a lei.

    É uma decisão política inaugural e instauradora de uma persecução a um líder político.

    O que tivemos hoje não foi um julgamento e sim, repito, uma medida de exceção: um soberano que suspende o direito e visa a função política de lidar não apenas com a liberdade, mas com a morte ou a vida do chamado inimigo.

    Lula foi tratado como inimigo e não como alguém que errou, se considerado que ele errou.

    Não foi tratado como um simples cidadão.

    POR PEDRO SERRANO, advogado, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, mestre e doutor em Direito do Estado pela PUC/SP com pós-doutorado pela Universidade de Lisboa*

    O julgamento obviamente seria 3 a 0 pelo início de fundamentação do desembargador Victor Laus, autor do último voto.

    Há tempos digo que esse julgamento seria contra Lula e que ele seria condenado. Não tinha nenhuma esperança de um voto sequer favorável a ele.

    Isso tem a ver com a narrativa do meu trabalho sobre medidas de exceção no interior da democracia praticadas pelo sistema de justiça.

    Nessa novela das medidas de exceção não cabe a história de preservar quem é acusado no final.

    A lógica é a destruição simbólica do indivíduo num processo penal que visa, inclusive, prender e evitar sua vida social.

    No caso de Lula, o que se pretende é destruir sua imagem política e ao mesmo tempo evitar que ele seja candidato. 

    O que se quer é criar um prejuízo grande à sua candidatura.

    Os direitos do ex-presidente não foram observados no processo.

    Houve uma suspensão da forma jurídica e do direito em si, não houve um processo penal de fato — só um arremedo disso, com aparência legal, que culmina numa decisão que não tem nada no sentido de aplicar a lei.

    É uma decisão política inaugural e instauradora de uma persecução a um líder político.

    O que tivemos hoje não foi um julgamento e sim, repito, uma medida de exceção: um soberano que suspende o direito e visa a função política de lidar não apenas com a liberdade, mas com a morte ou a vida do chamado inimigo.

    Lula foi tratado como inimigo e não como alguém que errou, se considerado que ele errou.

    Não foi tratado como um simples cidadão.

    via DCM

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