![]() |
A deputada levou à Câmara travesseiros e água para ajudar o parlamentar na fuga de Alexandre de Moraes
A filósofa Marcia Tiburi afirmou em seu perfil no Twitter (veja a seguir) que “precisamos de mais feministas na política e não de mulheres apoiando canalhas“. Ela se referiu à deputada federal, Carla Zambelli (PL-SP), que “foi levar travesseiro e passar a noite acompanhando o deputado da tornozeleira foragindo, sem vergonha nenhuma“.
Zambelli foi à Câmara dos Deputados, com dois travesseiros e uma garrafa de 1,5 litro de água na mão, dizendo que lá passaria a noite de terça-feira para quarta-feira (30/3), ao lado do deputado Daniel Silveira (União-RJ), juntamente com um grupo de oito parlamentares, em protesto contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a Polícia Federal recoloque tornozeleira eletrônica no congressista, após ele descumprir acordo para se manter livre.
Silveira foi proibido de participar de eventos públicos e de se ausentar do Rio de Janeiro, salvo para ir a Brasília para exercer seu mandato de deputado federal.
De acordo com o portal de notícias Metrópoles, a deputada também pediu duas pizzas a uma assessora. Os deputados querem que a Câmara paute e suste a decisão de Moraes.
“Vou [passar a noite no plenário], mas isso não é relevante“, disse Silveira. “Não tem relevância nenhuma. Quero ver até onde vai a petulância de alguém pra romper com os outros dois poderes. O plenário é inviolável, quero saber se ele quer dobrar essa aposta e mostrar que ele manda nos outros poderes”, desafiou.
Os crimes de Daniel Silveira
O deputado Daniel Silveira, investigado nos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos, teve prisão flagrante em 16 de janeiro de 2021, autorizada por liminar de Moraes, após divulgar vídeo com ataques contra integrantes do Supremo Tribunal Federal e fazer apologia ao Ato Institucional Nº 5 (AI-5).
Nas imagens divulgadas em seus canais nas redes sociais, Silveira criticou ministros do STF, sobretudo Edson Fachin, que havia divulgado mensagem em que considera “inaceitável” e “intolerável” um tuíte do general Eduardo Villas Bôas sobre o julgamento do ex-presidente LULA, no STF em 2018.
A polêmica com Fachin surgiu após a publicação de um livro do ex-comandante do Exército relembrando o episódio e admitindo que o tuíte havia sido planejado com o Alto Comando para pressionar a Corte a rejeitar um pedido de habeas corpus de LULA.
Na ordem de prisão, Moraes escreve que as condutas praticadas pelo deputado, além de tipificarem crimes contra a honra do Poder Judiciário e dos ministros do Supremo, são previstas, expressamente, na Lei nº 7.170/73, que trata de crimes contra a segurança nacional e ordem política e social do País, especificamente, nos artigos 17, 18, 22, 23 e 26.
São eles: Estado de Direito – Art. 17 – Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito. Pena: reclusão, de 3 a 15 anos. Parágrafo único: Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.
Exercício dos Poderes – Art. 18 – Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados. Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.
Publicidade da violência – Art. 22 – Fazer, em público, propaganda: I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social; (…) IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei. Pena: detenção, de 1 a 4 anos. § 1º – A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.
Subversão da ordem – Art. 23 – Incitar: I – à subversão da ordem política ou social; II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis; (…) IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Calúnia, difamação – Art. 26 – Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos. Paragrafo Único: Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga Art. 17 – Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito. Pena: reclusão, de 3 a 15 anos. Parágrafo único: Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.


VADIA DE PAI W]E MAE, NAO ADIANTOU ACHAR UM MACHO QUE A DESPOSASSE, CONTINUA HISTERICA!!
Os comentários estão fechados.