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MPTCU diz que PEC Kamikase é “inconstitucional” e pede investigação

    Segundo o pedido, a lei eleitoral proíbe a criação de benefícios no período pré-eleitoral para evitar que candidatos usem a máquina pública para conseguir vantagens

    O MPTCU (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União) pediu a investigação e a produção de estudos sobre o impacto da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Eleitoral (apelidada de PEC Kamikase por conta dos efeitos orçamentários que certamente vai gerar) que libera R$ 41,2 bilhões em gastos fora das regras fiscais instituindo um estado de emergência a três meses das eleições. A PEC foi aprovada pelo Senado Federal e tramita na Câmara dos Deputados.

    O objetivo declarado é combater os efeitos da acentuada alta de preços dos combustíveis e do gás de cozinha. Ela se propõe a fazê-lo por meio de uma série de medidas válidas apenas para o restante de 2022 e que compreendem, entre outras, a criação de auxílios para caminhoneiros autônomos e taxistas; o aumento do valor do vale gás; o repasse de recursos para garantir a mobilidade urbana de idosos; e o aumento do valor do Auxílio Brasil. No Senado, a PEC foi já aprovada em dois turnos, em processo que congregou duas propostas: a PEC 1/2022 e a PEC 16/2022. Essas medidas interessam diretamente ao presidente Jair Bolsonaro, que busca aumentar suas chances de reeleição.

    Contudo, esse tipo de medida, isto é, “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”, é vedada em ano eleitoral (art. 73, §10º da lei 9.504/97).

    Por essa razão, a PEC é polêmica e suscitou diversos debates na esfera pública. Para se justificar perante essa proibição, o parecer do relator, senador Fernando Bezerra, recorre a uma exceção prevista pela regra mencionada acima, argumentando que o país se encontra em uma “situação de emergência provocada pelo forte aumento no preço dos combustíveis”.

    O relator faz questão, ainda, de salientar que essas medidas não são “políticas com fins eleitorais”, mas apenas “respostas necessárias que a população espera do Congresso Nacional” em face do aumento de preços e conclui: “Por esse motivo, o substitutivo começa por reconhecer o estado de emergência para 2022”.

    Além do aumento do Auxílio Brasil, que passará de R$ 400 para R$ 600, caso a Câmara também aprove a PEC Eleitoral, há uma nova versão do vale-gás e recursos direcionados a caminhoneiros, entre outras medidas. O pedido do MPTCU, assinado pelo subprocurador-geral Lucas Furtado, aponta “subterfúgio para se esquivar das amarras da lei eleitoral“.

    Segundo o pedido, a lei eleitoral proíbe a criação de benefícios no período antes das eleições justamente para evitar que candidatos usem a máquina pública para conseguir vantagens, como ocorrerá se a PEC for aprovada, conforme noticiou a jornalista Natália Portinari, no Globo.

    O MPTCU pede a abertura de uma investigação e que, dada a “iminência da aprovação” da PEC, o governo realize estudos e “divulgue quantas pessoas/famílias receberão os benefícios criados/ampliados com categorização por município, gênero, faixa de idade e grau de escolaridade“.

    Esses estudos prévios devem ser feitos “de modo que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) possa examinar com precisão se houve abuso do poder político/econômico nas eleições de outubro que se aproximam“, diz ainda o pedido, que faz a ressalva de que, com força de emenda constitucional, a PEC se sobreporia à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), mas lembra que as emendas constitucionais podem ser analisadas no Judiciário se desrespeitarem outros princípios da Constituição, como já ocorreu diversas vezes no STF (Supremo Tribunal Federal).

    “Não é demais lembrar que a utilização de recursos públicos para autopromoção de agente público não só atenta contra os princípios da moralidade e da impessoalidade como também é expressamente proibida pela Constituição Federal”, escreve Lucas Furtado, avaliando que a PEC é, portanto, “flagrantemente inconstitucional“.

    Por isso, segundo ele, o TCU deve investigar desde já o impacto financeiro da medida.

    “Assim, a meu ver, a emenda proposta é flagrantemente inconstitucional, e o TCU deve examinar desde já a compatibilidade dos atos de gestão que vierem a ser praticados para a realização das despesas previstas na PEC Kamikaze com o teto de gastos e a Lei de Reponsabilidade Fiscal “, afirma, citando normas como o teto de gastos, que trava as despesas federais.

    As despesas previstas na PEC serão pagas fora do teto de gastos. “A referida PEC tem potencial de aumentar o rombo das contas públicas em mais de R$ 40 bilhões, novamente flexibilizando o Teto de Gastos e prejudicando ainda mais o cenário fiscal e econômico brasileiro“, afirma.

    Por fim, Furtado pede para o TCU impedir o governo federal “de comprometer o equilíbrio fiscal das contas públicas e de desrespeitar princípios elementares do Direito Financeiro e da Lei de Responsabilidade Fiscal em possível retrocesso para o país“.

    文